O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

38 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, Carlos São Martinho — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade e do princípio da proporcionalidade 6 — Opinião da Relatora 7 — Conclusões 8 — Parecer

1 — Procedimento

1 — Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006 de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
2 — No uso daquela competência, e nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus distribuiu, no dia 23 de Julho, à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia a proposta de regulamento do Conselho relativo aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento de minas de carvão não competitivas, para conhecimento e eventual emissão de parecer.

2 — Enquadramento

1 — O período de vigência o Regulamento (CE) n.º 1407/2002, do Conselho, de 23 de Julho, que define os auxílios estatais à indústria de carvão termina a 31 de Dezembro de 2010.
2 — Na ausência de apoios específicos para a indústria do carvão os Estados-membros só podem conceder os auxílios dentro dos limites consignados para todos os sectores. Nestas circunstâncias há uma redução muito significativa da possibilidade de concessão de auxílios.
3 — Por outro lado, registam-se preços muito elevados de produção de carvão dos Estados-membros comparativamente aos preços no mercado mundial, o que pode pôr em causa a competitividade da indústria de carvão, o que, associado à cessação dos auxílios, coloca em risco a actividade das minas de carvão.
4 — Estima-se que a indústria mineira afecte cerca de 100 000 postos de trabalho na União Europeia (42 000 directos e 55 000 em sectores relacionados). Os países com maior número de mineiros são a Alemanha, Espanha, Roménia, Hungria e Eslovénia.