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39 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

5 — O impacto provocado pelo possível encerramento das minas de carvão não competitivas tem de ser analisado nas várias dimensões.
6 — Os postos de trabalho perdidos resultantes do encerramento das minas de carvão não competitivas geraria nas regiões onde se localizam situações maciças de desempregados que dificilmente seriam absorvidos pelos mercados de trabalho locais.
7 — Embora seja difícil avaliar o impacto ambiental, é de referir a emissão de gases com efeito de estufa como o metano, provocado pela actividade mineira, e a produção de CO2 decorrente da combustão do carvão, nomeadamente na produção de energia. Ainda em termos ambientais há que acautelar o aluimento de terrenos nas galerias subterrâneas, o impacto sobre as águas subterrâneas e o impacto visual em termos de biodiversidade.
8 — Uma outra dimensão de análise reporta-se à segurança de aprovisionamento. O carvão subvencionado contribui para produzir 5,1% da energia da União Europeia, mas para cobrir as perdas de produção apenas fornece 1,4%, A probabilidade de ruptura do aprovisionamento de hulhas afigura-se muito reduzida.
9 — No âmbito das políticas energéticas da União Europeia, os apoios estatais devem promover o desenvolvimento de fontes de energia renovável, fomentar a eficiência energética e a utilização de recursos endógenos e ambientalmente sustentáveis.
10 — É neste enquadramento que se analisou o possível encerramento gradual das minas de carvão não competitivas.

3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação: 1 — A indústria de carvão é subvencionada e o diploma que define esses apoios — Regulamento (CE) n.º 1407/2002, do Conselho, de 23 de Julho de 2002 — termina a 31 de Dezembro de 2010.
2 — A baixa competitividades da indústria mineira nos Estados-membros, o baixo contributo do carvão subvencionado na segurança do aprovisionamento de energia na União Europeia e os problemas ambientais gerados pelo funcionamento da minas e pela utilização da hulha equaciona o possível encerramento das minas de carvão não competitivas.
3 — Neste cenário a presente proposta de regulamento pretende reduzir a consequências sociais e regionais e minimizar o impacto ambiental e a distorção no mercado interno.

3.2 — Descrição do objecto: 1 — O presente regulamento pretende proporcionar aos Estados-membros um regime sectorial transitório no que concerne aos auxílios estatais destinados a facilitar o encerramento das minas de carvão não competitivas.
2 — Para além das possibilidades oferecidas pelas regras gerais em matéria de auxílios estatais, a proposta oferece a possibilidade de declarar compatíveis com o mercado interno dois tipos de auxílios a favor da indústria da hulha: os auxílios ao encerramento e os auxílios destinados a cobrir custos extraordinários.
3 — Em geral, nos termos do regulamento, os auxílios ao encerramento são auxílios que têm como objectivo cobrir as perdas de produção das minas de carvão não competitivas, que possuam um plano de encerramento definitivo. Estes auxílios, para além de só poderem ser concedidos a unidades de produção já em actividade, devem ser degressivos ao longo do tempo.
4 — De acordo com o regulamento, os Estados-membros devem apresentar um conjunto de medidas de eficiência energética, de modo a minimizar os impactos ambientais negativos.
5 — No caso de a unidade de produção não ser encerrada na data prevista, o Estado-membro em causa terá de recuperar todo o auxílio concedido.
6 — Nos termos do regulamento em análise, os auxílios destinados a cobrir custos extraordinários «destinam-se a cobrir custos que não estão relacionados com a produção corrente e que decorrem do contexto do encerramento das minas, tais como os denominados custos sociais e ambientais herdados do passado». Estes auxílios são concedidos a unidades de produção que desenvolvam, ou tenham desenvolvido, uma actividade ligada à produção de carvão.