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63 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

«— O escrutínio desta iniciativa enquadra-se no Protocolo n.º 2, anexo ao Tratado de Lisboa, pelo que cumpre aferir da conformidade da proposta de acto legislativo com o princípio da subsidiariedade, concluindose que a matéria em apreço se encontra protegida pelos tratados em vigor; — Recomenda esta Comissão que, e sem prejuízo da conclusão do processo de escrutínio desta iniciativa sob o ponto de vista da observância do princípio da subsidiariedade, o modelo de «governação económica», nas suas consequências e exigências políticas, seja objecto de um debate mais aprofundado, nomeadamente em sede de Plenário.»

Ora, qualquer uma destas afirmações colide de forma definitiva com o facto de considerarmos que o designado «pacote legislativo sobre a governação económica» afronta o princípio da subsidiariedade já que, globalmente, coloca em causa princípios constitucionais que conferem à Assembleia da República atribuições e competências indeclináveis, como sejam os que lhe atribuem funções exclusivas de elaboração e definição das orientações relativas aos Orçamentos do Estado. É também posição do PCP que, não obstante desse conjunto de iniciativas legislativas possa eventualmente constar alguma que isoladamente poderia ter uma observação distinta quanto ao respeito do princípio da subsidiariedade, do ponto de vista político todo este pacote legislativo está indissociavelmente interligado e articulado entre si com o fito comum de retirar competências e subalternizar o papel da Assembleia da República, ferindo de morte mais alguns aspectos da nossa soberania.
Sendo assim, não poderíamos deixar de votar contra estas duas ideias inseridas no relatório do BE.
Sucede entretanto que, durante o debata na Comissão de Assuntos Europeus, sugeri que a segunda das ideias-base deste parecer fosse expurgada do inciso «e sem prejuízo da conclusão do processo de escrutínio desta iniciativa sob o ponto de vista da observância do princípio da subsidiariedade», permanecendo somente a seguinte ideia sobrante: «Recomenda esta Comissão que o modelo de ―governação económica‖, nas suas consequências e exigências políticas, seja objecto de um debate mais aprofundado, nomeadamente em sede de plenário.» Se assim fosse admitido, esta proposta poderia colher o voto favorável do PCP por já não exprimir implicitamente a ideia que o pacote legislativo sobre a governação económica respeita a Constituição da República. Esta sugestão do PCP foi acolhida pela Deputada autora do parecer e o inciso foi retirado do texto final.
Sucede, porém, que, durante a votação, esta foi feita globalmente sem ter procedido à separação entre o primeiro e o segundo parágrafo do parecer do relatório do BE. Isto naturalmente, e face ao que fica dito, determinou o nosso voto global contra o conjunto do texto do parecer. Na realidade, o PCP não pode estar de acordo com o facto do relatório do BE (sobre o pacote legislativo sobre a governação económica, em suma, sobre o designado «visto prévio» do nosso Orçamento do Estado), afirmar que «esta iniciativa se enquadra no Protocolo n.º 2, anexo ao Tratado de Lisboa, pelo que cumpre aferir da conformidade da proposta de acto legislativo com o princípio da subsidiariedade, concluindo-se que a matéria em apreço se encontra protegida pelos tratados em vigor».

Lisboa, 9 de Dezembro de 2010 O Deputado do PCP, Honório Novo.

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