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62 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

IV — Conclusões

Sem prejuízo da necessidade de um modelo de coordenação económica com capacidade de resposta à crise e às exigências de crescimento económico e justiça social na Europa, a proposta em análise não deve colidir com as competências do Estado e com as opções nacionais em matéria orçamental e de política económica.
Neste sentido se evoca o artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa que, sob a epígrafe, «Tarefas nacionais do Estado», estipula:

«a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais, bem como o artigo 106.º, relativo à elaboração do orçamento, o artigo 107.º, relativo à sua fiscalização e, sobretudo, a reserva absoluta de competência legislativa da Assembleia da República consagrada no artigo 164.º, alínea ―r) relativo ao regime geral de elaboração e organização dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais».

Não deve, ainda, a presente iniciativa subordinar as necessidades da economia nacional a critérios que podem agravar a situação de crise e de desemprego.
A natureza «preventiva» da proposta sujeita a parecer sai distorcida pela política de sanções, ainda em aberto, pelo novo princípio de prudência orçamental, que condicionará todo o investimento e despesa públicos, com sequelas no dito «modelo social europeu», e pela natureza do processo decisório.

V — Parecer

O escrutínio desta iniciativa enquadra-se no Protocolo n.º 2, anexo ao Tratado de Lisboa, pelo que cumpre aferir da conformidade da proposta de acto legislativo com o princípio da subsidiariedade, concluindo-se que a matéria em apreço se encontra protegida pelos tratados em vigor e que o processo de escrutínio se encontra concluído.
Recomenda esta Comissão que o modelo de «governação económica», nas suas consequências e exigências políticas, seja objecto de um debate mais aprofundado, nomeadamente em sede de Plenário.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2010.
A Deputada Relatora, Cecília Honório — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O Ponto 1 das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do PSD, CDS-PP, BE e PCP e a abstenção do PS.
O Ponto 2 das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do PSD, BE e PCP, votos contra do CDS-PP e a abstenção do PS.
O Ponto 1 das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do BE e PCP e a abstenção do PS, PSD e CDS-PP.
O parecer foi aprovado, com os votos a favor do PSD e BE, votos contra do PCP e a abstenção do PS e CDS-PP.

Declaração de voto do Deputado Honório Novo, do PCP, relativa à votação do parecer do relatório da Deputada Cecília Honório, do BE, sobre a COM(2010) 526 Final — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho

O parecer final deste relatório que foi submetido a debate na Comissão de Assuntos Europeus determinava as duas seguintes propostas: