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57 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

9 — Parecer

Em face das conclusões, a Comissão Parlamentar de Assuntos Económicos, Inovação e Energia remete o presente relatório à Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, para apreciação, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Palácio de São Bento, 16 de Novembro de 2010 O Deputado Relator, Nuno Reis — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE ALTERA O REGULAMENTO (CE) N.º 1466/97, DO CONSELHO - COM(2010) 526 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota preliminar

No cumprimento da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, foi solicitado à Comissão de Assuntos Europeus emissão de parecer relativo à proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 1466/97, do Conselho, relativo ao reforço da supervisão das situações orçamentais e à supervisão e coordenação das políticas económicas.
A presente iniciativa europeia enquadra-se no comummente designado, «pacote de governação económica», pelo que só a leitura global de todas as iniciativas que constituem o referido pacote confere uma visão ajustada sobre o processo em curso ao nível da União Europeia.
Os Regulamentos (CE) 1466/97, em apreciação, e 1467/97 são determinantes na configuração do Pacto de Estabilidade e Crescimento. A iniciativa em apreço, tendo por objecto o Regulamento n.º 1466, incide sobre a «vertente preventiva» do PEC, enquanto a proposta de regulamento do Conselho, que altera o Regulamento (CE) n.º 1467/97, incide sobre a sua «vertente correctiva».
Neste contexto, sublinham-se os mecanismos e instrumentos para a agilização do modelo de governação económica, no reconhecimento de que os conceitos que o formatam — mormente coordenação, supervisão, vertente correctiva ou preventiva do PEC — são assumidos pelo Tratado de Lisboa e quadro legal afim.

II — Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa — COM(2010) 526 Final

A proposta estrutura-se nos seguintes pontos:

1 — Exposição de motivos; 2 — Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho; 3 — Ficha financeira legislativa para propostas.

Pela importância da matéria sob parecer, procede-se à abordagem sumária de cada um dos pontos e concede-se enfoque ao quadro legal evocado.

1 — Exposição de motivos:

1.1 — A apresentação do «contexto da proposta» explicita que:

— A crise económica e financeira mundial localizou as lacunas da coordenação e supervisão das políticas económicas na União Económica e Monetária (UEM), reforçando a necessidade do seu aprofundamento e eficácia;