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52 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a iniciativa proposta de regulamento relativo a medidas de execução para corrigir os desequilíbrios macroeconómicos excessivos na área do euro foi enviada à Comissão de Orçamento e Finanças (comissão competente), com conhecimento à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 30 de Setembro e distribuído no dia 14 de Outubro, para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — Para a Comissão a crise económico-financeiro veio colocar a nu importantes desequilíbrios macroeconómicos entre os diversos países da União Europeia, como sejam os «níveis insustentáveis de consumo, euforias especulativas no sector da habitação e acumulação da dívida externa e interna em alguns Estados-membros».
2 — Considerando a Comissão que tais desequilíbrios são prejudiciais para a União e para o euro, justificase que se desenvolva um «procedimento estruturado, a fim de prevenir e corrigir os desequilíbrios macroeconómicos prejudiciais em todos os Estados-membros».
3 — A necessidade de «alargar a supervisão económica para detectar e corrigir atempadamente os desequilíbrios macroeconómicos», designadamente ao nível da competitividade externa e balança de transacções correntes, já foi alvo de comunicações anteriores da Comissão.

3 — Objecto da iniciativa

A supervisão dos desafios macrofinanceiros e estruturais é, para a Comissão, um pressuposto da estratégia Europa 2020 e dos seus objectivos de «crescimento sustentável, inteligente e inclusivo da economia da União Europeia».

3.1 — Motivação: Tentando evitar que os desequilíbrios fiquem fora de controlo e obriguem a «dolorosos ajustamentos económicos», a Comissão defende um mecanismo legislativo que permita «controlar as causas dos desequilíbrios macroeconómicos e que garanta a adopção das medidas correctivas adequadas».