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48 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação à proposta de regulamento supracitada, está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 6 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O Ponto 1 das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e votos contra do PCP.
O Ponto 2 das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e a abstenção do BE.
O Ponto 3 das conclusões foi aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e votos contra do PCP.
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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO RELATIVO À APLICAÇÃO EFICAZ DA SUPERVISÃO ORÇAMENTAL NA ÁREA DO EURO - COM(2010) 524 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Orçamento e Finanças para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que não se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação eficaz da supervisão orçamental na área do euro - COM(2010) 524 Final.

II — Análise

1 — O documento em análise refere que a crise económica e financeira global veio expor e ampliar a necessidade de uma maior coordenação e do reforço da supervisão das políticas económicas na União Económica e Monetária (UEM).
2 — As instituições europeias e os Estados-membros reagiram rapidamente e continuam a desenvolver esforços conjuntos para sair desta crise.
3 — Contudo, as recentes experiências revelaram também lacunas e fragilidades no actual sistema de coordenação e nos procedimentos de supervisão existentes. Existe um consenso geral quanto à necessidade urgente de reforçar o quadro da UEM por forma a promover a estabilidade macroeconómica e a sustentabilidade das finanças públicas, condições essenciais para uma produção sustentável e o crescimento do emprego.
4 — A maioria dos Estados-membros terá de passar por um substancial processo de consolidação das suas contas para reduzir a dívida pública.
5 — Para a maioria dos países a redução da dívida é uma questão essencial, tendo em conta os efeitos negativos da mesma sobre os incentivos económicos e o crescimento da economia devido à aplicação de taxas e prémios de risco mais elevados.
6 — O principal instrumento de coordenação e supervisão orçamental é o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), que aplica as disposições do Tratado em matéria de disciplina orçamental.