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47 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

As autoridades nacionais deverão ainda garantir a transparência do processo orçamental, fornecendo informações detalhadas sobre os recursos de que dispõem para além das verbas orçamentais, bem como sobre as respectivas despesas fiscais e passivos eventuais.

6 — Resumo: A presente proposta/iniciativa refere-se à prorrogação de uma acção existente, cujo objectivo estratégico plurianual é promover o crescimento, a criação de emprego e o desenvolvimento sustentável na União Europeia, através do cumprimento dos seguintes objectivos específicos:

— Garantir uma coordenação eficaz e a coesão geral das políticas com vista à elaboração de uma resposta da União Europeia à crise económica, no contexto da concretização da Agenda 2020 da União e do desenvolvimento sustentável, de modo a aumentar o potencial de crescimento dos Estados-membros e a tornar a União Europeia mais competitiva; — Promover a prossecução, por parte dos Estados-membros, de situações orçamentais sólidas e de finanças públicas sustentáveis e de elevada qualidade no que diz respeito ao seu contributo para o crescimento.

A Comissão, na sua comunicação 367/2010 salientou a necessidade de desenvolver uma estratégia bem definida que apoie a recuperação económica, recoloque as finanças públicas numa trajectória de viabilidade e promova activamente o crescimento sustentável e o emprego.
A proposta de alteração do regulamento que constitui a vertente correctiva do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) faz parte integrante das propostas legislativas formais anunciadas na comunicação acima referida. Tais alterações visam reforçar a coordenação das políticas económicas, focando, nomeadamente, a necessidade de uma supervisão económica efectiva das políticas orçamentais dos Estados-membros através da implementação de incentivos e sanções adequados e de um maior enfoque na dívida pública e na sustentabilidade orçamental.
A concretização do objectivo da promoção do crescimento, da criação de emprego e do desenvolvimento sustentável no seio da União Europeia é avaliado através dos seguintes indicadores:

— Registos efectuados pelos Estados-membros relativos aos resultados orçamentais em conformidade com o PEC; — Crescimento potencial/realização.

Esta proposta legislativa constitui parte das medidas anunciadas pela Comissão na Comunicação 367 (2010), que desenvolve as políticas estabelecidas na Comunicação da Comissão de 12 de Maio de 2010 — COM(2010) 250) — e se baseia nas orientações acordadas no Conselho Europeu de 17 de Junho de 2010.
A coordenação das políticas económicas dos Estados-membros forma parte integrante das competências da União Europeia, tal como determina o Tratado de Funcionamento da União Europeia. A experiência demonstra que a coordenação política económica tem de ser melhorada e que as vertentes preventiva e correctiva do PEC têm que ser reforçadas. Esta proposta legislativa constitui um dos elementos que integra um pacote de reformas económicas apresentado na Comunicação da Comissão de 30 de Junho de 2010 - COM(2010) 367.

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida proposta de regulamento está em conformidade com o princípio da subsidiariedade, pois julga-se que pela via legislativa europeia adoptada, os objectivos a que se propõe serão melhor concretizados.