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55 | II Série A - Número: 048 | 10 de Dezembro de 2010

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

De acordo com o princípio da proporcionalidade consagrado no mesmo artigo acima referido, a proposta de regulamento «não excede o necessário para alcançar os seus objectivos».

7 — Opinião do Relator

Este relatório vem na sequência de um outro sobre o qual me coube a elaboração de parecer: iniciativa europeia: «COM(2010) 367 — Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego — instrumentos para uma melhor governação económica da União Europeia».
Podendo neste capítulo apresentar uma opinião pessoal sobre as mais recentes propostas relativas à governação económica da Europa, não posso deixar de reiterar tudo o que há dois meses atrás escrevi, quer em termos de enquadramento quer em termos de conclusões.
Em particular devo voltar a apontar que, para um país como Portugal, o novo modelo de governação económica da Europa acarreta duas «ameaças» primordiais:

1 — Uma subalternização do papel do Parlamento nacional enquanto palco até agora primordial de definição das grandes linhas estratégicas para o País, na medida em que passarão a ser emanadas dos Conselhos Europeus as grandes linhas estratégicas em termos de política, as quais deverão orientar a feitura dos orçamentos nacionais; 2 — As medidas aqui descritas levam mais longe o que até agora existia em termos de sanções ao abrigo de procedimentos por défice excessivo, o que para um país que na última década tem visto sistematicamente em causa o equilíbrio das contas públicas traz preocupações.

Poderemos também identificar «oportunidades»:

1 — As «incitações à conformidade» previstas em termos de cumprimento do limite de défice estipulado, nomeadamente as que se referem à redução automática da contribuição para o orçamento europeu dos países que não têm défice excessivo podem constituir um estímulo pela positiva na prossecução do equilíbrio das contas públicas; 2 — Para um país que tem tido capacidade de fazer sacrifícios para cumprir critérios rigorosos, como os do acesso à CEE ou os da adesão à moeda única, mas que, por vezes, tem revelado algum laxismo na gestão das suas contas públicas, a existência de regras e critérios exigentes em matéria de supervisão económica e orçamental, se, por um lado, é negativa, por outro, pode trazer maior responsabilidade.
3 — Se o Parlamento adoptar uma postura mais proactiva e houver receptividade do Governo para uma interacção mais estreita no que se refere aos assuntos da governação económico-financeira nacional e europeia, o Parlamento poderá reduzir a subalternização a que o novo modelo de governação económica da Europa tendencialmente o vota.

Feitas estas considerações, importa dizer que há desequilíbrios de natureza externa cujo controlo vai para além daquilo que são as políticas de curto/médio prazo de um país.
Nessa perspectiva, uma eventual aplicação de sanções por desequilíbrios macroeconómicos que vão para além daquilo que, num prazo razoável, os Estados podem conseguir, pode causar constrangimentos graves.
Não quero com isto dizer que a União Económica e Monetária não deva aprofundar mecanismos de governação económica que lhe permitam evitar efeitos de contágio de um Estado-membro para outro ou para a própria economia da União.
Mais: parece-me até positivo que nas análises às economias dos Estados, até agora excessivamente centradas nos défices orçamentais, se possam avaliar outros parâmetros desde que os indicadores sejam suficientemente bem ponderados e adequados às realidades de cada um. Não será por certo de valorizar da mesma forma um défice conjuntural versus um défice estrutural.
Por outro lado, seria interessante que as discussões em torno da criação de um Fundo Monetário Europeu fossem mais longe. Sobre isso, nada é dito na anterior comunicação sobre a qual elaborei parecer nem nesta