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53 | II Série A - Número: 053 | 18 de Dezembro de 2010

— Como suprimir os estrangulamentos que impedem os Estados-membros de alcançarem os seus objectivos e os objectivos mais amplos da estratégia «Europa 2020».

III — Conclusões

1 — As matérias em causa não recaem no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.
2 — A referida Comunicação respeita o princípio da subsidiariedade, pois julga-se que, pelas vias legislativas europeias adoptadas, os objectivos a que se propõe serão concretizados de forma mais eficaz pelas instituições europeias. IV — Parecer

Assim, a Comissão dos Assuntos Europeus é de parecer que em relação à proposta de regulamento supracitada, está concluído o processo de escrutínio previsto pela da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 13 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, António Gameiro — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho Europeu, ao Conselho, ao Banco Central Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Reforçar a coordenação das políticas económicas com vista à estabilidade, crescimento e emprego — instrumentos para uma melhor governação económica da União Europeia, foi enviada à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 20 de Julho e distribuído a 21 do mesmo mês, para eventual emissão de parecer.

2 — Enquadramento