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53 | II Série A - Número: 060 | 8 de Janeiro de 2011

Artigo 19.º Revogação

A Parte II da Decisão do Comité Executivo de 16 de Setembro de 1998, relativa à criação de uma comissão permanente de avaliação e de aplicação de Schengen [SCH/Com-ex (98) 26 def.], intitulada «Comissão de aplicação para os Estados que já aplicam a convenção», será revogada um ano após a entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 20.º (…) O Conselho pode decidir efectuar as avaliações de Schengen previstas nos actos de adesão celebrados depois da entrada em vigor do presente regulamento, nos termos nele previstos.

Artigo 21.º Entrada em vigor

1 — O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
2 — O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável nos Estados-membros nos termos do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.