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14 | II Série A - Número: 062 | 12 de Janeiro de 2011

4 — O CNP, o CNPRP e os 18 centros distritais são dirigidos por um director de segurança social.
5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (»)»

2 — Os artigos 23.º e 28.º da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, na redacção dada pelo artigo 1.º da Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 23.º [»]

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Revogado

Artigo 28.º [»]

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — Revogado 3 — O quadro do pessoal dirigente a que se refere o artigo 32.º-B da Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, com as alterações introduzidas pelo artigo 5.º da Portaria n.º 1460-A/2009, de 31 de Dezembro, passa a ser o seguinte:

ANEXO N.º 2 (artigo 31.º-B dos Estatutos)

Quadro do pessoal dirigente do ISS, IP Pessoal de cargos dirigentes Número de lugares Directores de segurança social 20 Directores de departamento 14 Directores de unidade 115 Secretário do conselho directivo 1 Directores de núcleo 241 Directores de estabelecimento integrado 87 Chefes de sector 125 Chefes de equipa 410 Coordenador dos serviços locais 315 Total 1328 »