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28 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Índice I. Análise sucinta dos factos e situações II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais Verificação do cumprimento da lei formulário III.Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes Enquadramento legal nacional e antecedentes Enquadramento do tema no plano europeu Enquadramento internacional Legislação de Países da União Europeia IV. Iniciativas Legislativas e Petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas obrigatórias e/ou facultativas VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Luísa Colaço (DAC); Maria da Luz Araújo (DAPLEN); Leonor Calvão Borges e Teresa Meneses (DILP); Maria Teresa Félix (BIB)

Data: 5 de Janeiro de 2011

I. Análise sucinta dos factos e situações

O presente projecto de lei, apresentado por Deputados do Bloco de Esquerda, tem como objecto a criação da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, que é constituída pelas bibliotecas públicas municipais e outras bibliotecas, sejam elas de titularidade pública ou privada, que se credenciem voluntariamente.
Com esta iniciativa, os proponentes pretendem criar legislação específica sobre as bibliotecas públicas, indo de encontro às orientações da Unesco e da Federação Internacional das Associações de Bibliotecários e de Bibliotecas. Argumentam os proponentes que a legislação existente (o Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, e o Decreto-Lei n.ª 384/87, de 24 de Dezembro) ―não ç uma verdadeira legislação sobre Bibliotecas Põblicas nem afirma a obrigatoriedade da existência de Bibliotecas Põblicas‖.
Assim, o projecto de lei em apreço é composto por 16 artigos, agrupados em 3 secções, a saber: Secção I, que compreende os artigos 1.º a 3.º, onde se define o objecto e âmbito da lei a aprovar bem como os conceitos de biblioteca e de biblioteca pública; Secção II, com os artigos 4.º a 13.º, onde se definem o conceito, estruturas e objectivos da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas; os requisitos que as bibliotecas têm de respeitar para integrar a Rede, nomeadamente dispor de fundos de carácter geral, oferecerem gratuitamente serviços de informação, de consulta e empréstimo, terem um horário de abertura adaptado às necessidades das populações que servem, proporcionarem serviços diferenciados para adultos e crianças, prestarem especial atenção a pessoas, grupos sociais e zonas geográficas que se encontrem em situação de desvantagem, terem colecções de acesso livre, terem espaços devidamente equipados, facilitarem o acesso aos seus recursos, renovarem e actualizarem regularmente as suas colecções e serem dotadas de pessoal técnico qualificado em número adequado; os critérios a respeitar para actualização e desenvolvimento das colecções pelas bibliotecas; o acesso a redes electrónicas; a definição dos serviços básicos das bibliotecas integradas na Rede; os direitos e deveres dos seus utilizadores; a forma como se processa a integração das bibliotecas na Rede, bem como as condições e efeitos dessa integração; os procedimentos para permitir a inspecção da Rede e a forma como esta se organiza; Finalmente, a Secção III, que integra os artigos 14.º a 16.º, prevê a implementação de mecanismos de articulação em rede; uma obrigação de regulamentação da lei a aprovar no prazo de 90 dias; e uma norma de entrada em vigor.

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