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26 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Cultura, nomeadamente apoio na aquisição de fundos, formação de quadros, tratamento técnico de colecções, incluindo duplicados e sobras, apoio técnico, promoção, coordenação do empréstimo entre bibliotecas e fundos de apoio ao empréstimo e ainda o acesso a actividades de promoção da leitura.
11. O Ministério da Cultura, em colaboração com as bibliotecas da rede, deve implementar os mecanismos necessários a um tratamento técnico centralizado da informação sobre as colecções das bibliotecas e à facilitação do acesso público a essa informação.
12. A implementação, administração e financiamento das bibliotecas da Rede de Bibliotecas Portuguesas é da responsabilidade das respectivas autarquias, que contam com o apoio do Ministério da Cultura nos termos previstos no presente diploma e com o apoio do Programa de Apoio às Bibliotecas Municipais desenvolvido pela Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas no quadro do Decreto-Lei n.º 111/87, de 11 de Março, e do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.
13. O Ministério da Cultura, em estreita colaboração com as autarquias, o Ministério da Educação, o Ministério da Ciência e do Ensino Superior e demais entidades envolvidas, deve estabelecer mecanismos de complementaridade e cooperação entre a Rede de Bibliotecas Portuguesas, a Biblioteca Nacional, as bibliotecas escolares e universitárias, as bibliotecas de investigação e outras.

8 – Enquadramento Em 1986, por despacho da então Secretária de Estado da Cultura Teresa Gouveia, foi criado um Grupo de Trabalho incumbido de definir as bases de uma política nacional de leitura pública, a qual assentaria "fundamentalmente na implantação e funcionamento regular e eficaz de uma rede de bibliotecas municipais, assim como no desenvolvimento de estruturas" que, a nível central e local, mais directamente as pudessem apoiar (Despacho n.º 3/86, 11 de Março).
No relatório então apresentado pelo Grupo, sugeriram-se medidas imediatas de intervenção, bem como orientações conceptuais e programáticas sobre as bibliotecas a criar que mereceram aprovação superior.
Em seguimento do relatório apresentado, com as orientações conceptuais e programáticas sobre a rede de bibliotecas a criar, o Instituto Português do Livro e da Leitura (IPLL) desenvolveu e aplicou — desde 1987— um plano de leitura pública, através do apoio à criação de bibliotecas públicas municipais.
Segundo o documento Programa de apoio às bibliotecas municipais (2009), «tratou-se da constituição de uma rede nacional de bibliotecas públicas, tendo por base o concelho, que integra uma Biblioteca Municipal — localizada na sede daquele, em zona central ou muito frequentada — e pólos em diferentes localidades do município, de acordo com o número e a distribuição dos seus habitantes.
Em 1996, um Grupo de Trabalho nomeado para o efeito apresentava um Relatório sobre as Bibliotecas Públicas em Portugal, no qual se procedia a uma reflexão sobre o contexto — nacional e internacional — e se propunham novas linhas de acção para o desenvolvimento futuro da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, a promover pelo IPLB.
Considerando as tendências de então para o registo e disponibilização da informação em suporte digital, para a informação multimédia e para o aumento da utilização de redes para acesso e distribuição de produtos e serviços de informação — de que o exemplo mais conhecido era a Internet — o referido Relatório concluía que, continuando a ser fundamentais as funções básicas de promoção da leitura e do acesso à informação, para que a biblioteca pública as pudesse desempenhar cabalmente seria necessário que as suas colecções e serviços incluíssem, como refere o Manifesto da UNESCO, ―todos os tipos de suporte e tecnologias modernas apropriadas, assim como fundos tradicionais‖.» Este Programa de apoio às bibliotecas municipais (2009), de cooperação entre a administração central e local, foi sendo desenvolvido de acordo com o Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de Dezembro — que ―estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurisectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes‖. Segundo informação da Rede de Conhecimento das Bibliotecas Públicas — um projecto da iniciativa da Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas (DGLB), desenvolvido em parceria com os Municípios e cofinanciado pelo Programa Operacional Sociedade do Conhecimento e que tem por objectivo ―disponibilizar recursos e serviços para as bibliotecas, e fomentar, entre estas, o diálogo e a cooperação, contribuindo assim