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60 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Redacção em vigor

Artigo 75.º Mapas contabilísticos gerais

1 — [»].
2 — [»].
3 — Os mapas referentes à situação de tesouraria são os seguintes:

Mapa XXIV — cobranças e pagamentos orçamentais; Mapa XXV — reposições abatidas nos pagamentos; Mapa XXVI — movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado; Mapa XXVII — movimentos e saldos nas caixas da Tesouraria do Estado; Mapa XXVII-A — movimentos e saldos das contas na tesouraria do sistema de segurança social; Mapa XXVII-B — movimentos e saldos nas caixas da tesouraria do sistema de segurança social.

4 — [»].
5 — [»].
6 — [»].
7 — [»].
Redacção da proposta

Artigo 75.º [»]

1 — [»].
2 — [»].
3 — Os mapas referentes à situação de tesouraria são os seguintes:

a) Mapa XXIV — cobranças e pagamentos orçamentais; b) Mapa XXV — reposições abatidas nos pagamentos; c) Mapa XXVI — movimentos e saldos das contas na Tesouraria do Estado; d) Mapa XXVI-A — movimentos e saldos das contas na tesouraria do sistema de segurança social; e) Mapa XXVII — movimentos e saldos nas caixas da Tesouraria do Estado; f) Mapa XXVII-A — movimentos e saldos nas caixas da tesouraria do sistema de segurança social.

4 — [»].
5 — [»].
6 — [»].
7 — [»].

Elementos informativos A proposta clarifica os elementos informativos referentes, em comum, às contas do subsector dos serviços integrados, do subsector dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social são, nomeadamente, o ―montante global das transferências e dos subsídios‖ (substituindo a expressão ―montante global dos auxílios financeiros‖). Adicionalmente, substitui a expressão ―particulares‖ por ―entidades privadas exteriores ao sector põblico administrativo‖, no sentido de clarificar o àmbito.
Além disso, elimina a norma que prevê a apresentação dos elementos relativos a compromissos assumidos apenas quando todos os serviços a que se referem tiverem adoptado o Plano Oficial de Contabilidade Pública.

Redacção em vigor

Artigo 76.º Elementos informativos

1 — [»].
2 — Os elementos informativos referentes, em comum, às contas do subsector dos serviços integrados, do subsector dos serviços e fundos autónomos e do sistema de segurança social são os seguintes: a) [»]; b) Montante global dos auxílios financeiros a particulares; c) Montante global das indemnizações pagas a particulares; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»].

3 — [»].
4 — [»].
5 — [»].
6 — [»].
7 — [»].
8 — A apresentação dos elementos relativos a compromissos assumidos apenas será obrigatória quando todos os serviços a que se referem tiverem adoptado o Plano Oficial de Contabilidade Pública.
9 — [»].
Redacção da proposta

Artigo 76.º [»]

1 — [»].
2 — [»].
a) [»]; b) Montante global das transferências e dos subsídios para entidades privadas exteriores ao sector público administrativo; c) Montante global das indemnizações pagas a entidades privadas exteriores ao sector público administrativo; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»]; h) [»].

3 — [»].
4 — [»].
5 — [»].
6 — [»].
7 — [»].
8 — [Revogado].
9 — [»].