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65 | II Série A - Número: 064 | 14 de Janeiro de 2011

Serviços e fundos autónomos (Revogado)

Redacção em vigor

Artigo 93.º Serviços e fundos autónomos

1 — Os serviços e fundos autónomos, cujo regime de autonomia administrativa e financeira não decorra de imperativo constitucional e da sua integração nas áreas do Serviço Nacional de Saúde e regulação e supervisão, que, nos anos económicos de 2000 e 2001, não tiverem tido pelo menos dois terços de receitas próprias relativamente às suas despesas totais passarão ao regime de autonomia meramente administrativa, nos termos que vierem a ser definidos na lei do Orçamento e no decreto-lei de execução orçamental para 2003.
2 — Os organismos especialmente competentes para a gestão dos fundos comunitários podem manter o seu actual regime de autonomia, se isso se revelar indispensável àquela gestão.
Redacção da proposta

Artigo 93.º

[Revogado]

Autonomia administrativa e financeira das universidades e dos institutos politécnicos (Revogado)

Redacção em vigor

Artigo 94.º Autonomia administrativa e financeira das universidades e dos institutos politécnicos

O disposto na presente lei não prejudica a possibilidade de as universidades e os institutos politécnicos, bem como as suas unidades orgânicas, disporem de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos estabelecidos nas respectivas leis de autonomia e legislação complementar.
Redacção da proposta

Artigo 94.º

[Revogado]

Legislação complementar (Revogado)

Por ser extemporâneo, é proposta a revogação do artigo 95.º da Lei de Enquadramento Orçamental.

Redacção em vigor

Artigo 95.º Legislação complementar

Até ao final do ano de 2002 o Governo deve aprovar as normas complementares necessárias à boa execução do disposto na presente lei.
Redacção da proposta

Artigo 95.º

[Revogado]

7.2 — Propostas de aditamento Estabilidade orçamental O aditamento do artigo 10.º-A à Lei de Enquadramento Orçamental tem como objectivo a aplicação do princípio da estabilidade orçamental aos subsectores que constituem o sector público administrativo, bem como aos organismos e entidades que os integram.