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72 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

f) Coerência das políticas para promover o desenvolvimento: Também este princípio está previsto no Tratado de Lisboa que, no artigo 208.º, determina que «Na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento».
Que medidas práticas e estratégicas poderia a União Europeia tomar para melhorar a coerência das políticas numa perspectiva de desenvolvimento? Qual a melhor forma de avaliar os progressos e o impacto?

g) Melhorar o impacto do apoio orçamental: Neste ponto, não obstante não existir nenhuma pergunta formulada, existe a referência ao facto de a Comissão ter adoptado um Livro Verde relativo ao «Futuro apoio orçamental da União Europeia aos países terceiros» — COM(2010) 586 —, pelo que qualquer contributo sobre esta matéria deverá sempre ser enquadrado neste documento concreto, dada a especificidade da matéria e dada a extrema necessidade que este tipo de apoio seja utilizado com a máxima eficácia e o maior impacto possível.

h) A política de desenvolvimento como catalisador do crescimento inclusivo e sustentável: O alcance da política de desenvolvimento é actuar como um impulsionador do crescimento inclusivo dos países parceiros através da criação de um ambiente favorável à economia e a inclusão nos países parceiros.
No fundo, evoluir duma lógica assistencialista para uma lógica de ajuda estrutural.
Só uma ajuda estruturada e um crescimento socialmente inclusivo poderá libertar os países da pobreza duma forma consistente e durável.
Claro que o ambiente favorável ao crescimento depende de múltiplos factores, desde a estabilidade política, à segurança, à educação, etc., até à utilização sustentável dos recursos naturais escassos. Por isso estes são domínios que devem ser consensualizados no âmbito de parcerias a celebrar entre os parceiros e na perspectiva do seu contributo para a erradicação da pobreza.
Devem ser desenvolvidas estratégias conjuntas e definir as prioridades nos seguintes domínios:

— Promoção e apoio a investimentos produtivos e sustentáveis; — Acesso a capital e a crédito abordável; — Quadro jurídico e regulamentar; — Inovação; — Trabalho digno e protecção social.

As questões nesta matéria são:

1 — De que forma e até que ponto a ajuda da União Europeia deve apoiar projectos de investimento industrial nos países em desenvolvimento e como encontrar um equilíbrio adequado entre o desenvolvimento e as indústrias extractivas/energéticas, por um lado, e a promoção dos sectores industriais a jusante, por outro? 2 — Como pode a União Europeia assegurar que o apoio ao desenvolvimento económico garante uma inclusão social justa dos benefícios e contribui para uma melhor protecção dos direitos sociais e económicos, incluindo a aplicação das normas laborais fundamentais e uma maior responsabilização das empresas? 3 — Que medidas devem ser tomadas — e qual a melhor forma de as diferenciar — para ajudar os países em desenvolvimento a criarem um contexto económico propício à promoção das actividades das empresas, sobretudo das PME? 4 — Que medidas ou estruturas podem ser desenvolvidas com os países parceiros e com instituições financeiras europeias e internacionais para conceder apoio financeiro e, quando necessário, financiamento a baixo custo e garantias financeiras para apoiar esse crescimento? 5 — Quais os instrumentos que a União Europeia pode utilizar para promover a criatividade, a inovação e a transferência de tecnologia e garantir que tal se traduz em aplicações viáveis nos países em desenvolvimento? Num enquadramento regional, a experiência da União Europeia é fundamental, onde a essência foi sempre o mercado regional integrado e dinâmico.
Assim: