O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

74 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

7 — Conclusões

A — A União Europeia é o maior doador mundial de ajuda ao desenvolvimento e o Tratado de Lisboa colocou a política de cooperação para o desenvolvimento no centro dos objectivos, nos termos expressos no artigo 208.º:

«O objectivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza.
Na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento.»

B — A ajuda ao desenvolvimento requer um gigantesco compromisso financeiro por parte dos países desenvolvidos e por isso a alocação de dinheiros públicos a esta causa exige que seja exaustivamente explicada e demonstrada a sua utilidade e relevância aos cidadãos da União Europeia, fazendo-os também participar na presente consulta.
C — A análise mais recente à execução dos ODM demonstra que a APD nunca será suficiente para erradicar a pobreza e que o esforço terá que ser dirigido às causas profundas do fenómeno que são, no fundo, a incapacidade de gerar um crescimento inclusivo. É indispensável, por isso, rever a política de desenvolvimento para que esta tenha um efeito multiplicador nos países de destino, aumentando o impacto de cada unidade monetária de ajuda.
D — O presente Livro Verde provoca o debate sobre a política de desenvolvimento com o objectivo de encontrar os meios e os processos que tornem mais eficaz e eficiente a ajuda ao desenvolvimento. No fundo, esta consulta pretende encontrar e estabelecer as melhores práticas no apoio a países terceiros, maximizando a relação custo-benefício no longo prazo e numa perspectiva de equilíbrio e sustentabilidade intergeracional.
E — Merece reflexão a oportunidade deste debate público já que surge num momento de profunda crise financeira, económica e política da Europa e da zona euro, em que a generalidade dos países se debate com políticas orçamentais restritivas e com desempenhos económicos francamente insuficientes que colocam em risco a arquitectura das políticas sociais vigentes e a continuidade da prometida protecção social.
F — O Livro Verde remete-nos, ao longo de todo o texto, para objectivos, exigências e desígnios da maior pertinência e justiça, mas que, com frequência, nos obriga a fazer uma análise introspectiva à realidade da Europa e do nosso país e a concluir que muitas das questões aqui levantadas podiam fazer parte de um livro verde sobre como «vencer a crise da Europa».
G — A recente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à aplicação eficaz da supervisão orçamental da área do euro ilustra de forma exemplar o referido acima. As fragilidades reconhecidas nesse regulamento à UEM levam a propor a adopção de medidas de ordem orçamental e económica que coincidem com as defendidas no presente Livro Verde para os Países Parceiros.
H — A concretização dos objectivos da política de desenvolvimento e a adopção das políticas económicas e sociais analisadas no Livro Verde para os Países Parceiros ganhariam em credibilidade e confiança se houvesse, por parte dos países doadores, o estabelecimento de metas e a adopção de compromissos com alcance equivalente.
I — A utilização sustentável de recursos naturais escassos, a protecção da biodiversidade, a actividade económica com forte incorporação de valor, a educação, o emprego digno, entre outros, são factores condicionantes do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável. O Livro Verde aponta como caminho o desenvolvimento de estratégias conjuntas que estabeleçam responsabilidades mútuas entre os países.
J — O Livro Verde não contempla, nem aprofunda, a forma de assegurar que as empresas e os agentes económicos dos países desenvolvidos adoptem, nos países pobres, condutas e práticas empresariais que respeitem rigorosamente as mesmas regras e normas a que estão sujeitos nos seus países de origem.
Continua a existir o risco de as empresas da União Europeia perverterem, com a sua actuação, as políticas que os governos dos seus países defendem e subsidiam. Seria útil uma pré-analise e/ou o acompanhamento dos investimentos privados nesses países para garantir que respeitam os princípios das políticas europeias e que, no mínimo, não prejudicam nem atrasam o crescimento inclusivo dos países pobres.