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68 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

h) A concretização dos objectivos da política de desenvolvimento e a adopção das políticas económicas e sociais analisadas no Livro Verde para aos Países Parceiros ganhariam em credibilidade e confiança se houvesse, por parte dos países doadores, o estabelecimento de metas e a adopção de compromissos com alcance equivalente; i) A utilização sustentável de recursos naturais escassos, a protecção da biodiversidade, a actividade económica com forte incorporação de valor, a educação e o emprego digno são, entre outros, factores condicionantes do crescimento inclusivo e do desenvolvimento sustentável. O Livro Verde aponta como caminho o desenvolvimento de estratégias conjuntas que estabeleçam responsabilidades mútuas entre os países; j) O Livro Verde não contempla, nem aprofunda, a forma de assegurar que as empresas e os agentes económicos dos países desenvolvidos adoptem, nos países pobres, condutas e práticas empresariais que respeitem rigorosamente as mesmas regras e normas a que estão sujeitos nos seus países de origem; l) Continua a existir o risco de as empresas da União Europeia perverterem, com a sua actuação, as políticas que os governos dos seus países defendem e subsidiam; m) Seria útil uma pré-analise e/ou o acompanhamento dos investimentos privados nesses países para garantir que respeitam os princípios das políticas europeias e que, no mínimo, não prejudicam nem atrasam o crescimento inclusivo dos países pobres.

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A iniciativa europeia em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 7 de Janeiro de 2011 A Deputada Relatora, Vânia Jesus — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade