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67 | II Série A - Número: 065 | 15 de Janeiro de 2011

inequívocas nas alterações climáticas, na segurança alimentar, na pirataria, na criminalidade, na migração ilegal e na segurança dos cidadãos, entre outras.
6 — Importa, pois, fazer junto dos cidadãos da União Europeia uma pedagogia e uma «educação» para o desenvolvimento que permita compreender que o combate à pobreza não se limita a proporcionar o acesso a bens essenciais mas, sim, a actuar nas verdadeiras causas da pobreza, promovendo uma cultura económica e social que estimule um crescimento verdadeiramente inclusivo e multiplicador da oferta de trabalho.
7 — O Tratado de Lisboa colocou a política de cooperação para o desenvolvimento no centro dos objectivos da União Europeia.
E fê-lo nos termos do artigo 208.º: «O objectivo principal da política da União neste domínio é a redução e, a prazo, a erradicação da pobreza. Na execução das políticas susceptíveis de afectar os países em desenvolvimento, a União tem em conta os objectivos da cooperação para o desenvolvimento».
8 — Deste modo, o Livro Verde sobre a política de desenvolvimento da União Europeia pretende exactamente, de acordo com o documento em análise, lançar um debate público que permita aprofundar a política de desenvolvimento identificando a melhor forma de a União Europeia executar a política de ajuda aos países mais pobres de forma a potenciar o seu crescimento sustentável e inclusivo e dessa forma contribuir para o cumprimento dos ODM e para a redução da pobreza.
9 — É mencionado no documento em apreço que a organização deste debate público parte da enumeração de quatro objectivos que visam enquadrar a política de desenvolvimento da União Europeia e orientar a actuação articulada da União Europeia e dos Estados-membros. São eles:

— Uma política de desenvolvimento da União Europeia de forte impacto, que garanta a melhor relação custo/benefício entre cada euro gasto e o valor acrescentado produzido; — Um crescimento mais forte e mais inclusivo nos países em desenvolvimento, como meio de reduzir a pobreza; — O desenvolvimento sustentável enquanto impulsionador do progresso; — Alcançar resultados sustentáveis no domínio da agricultura e da segurança alimentar.

10 — Assim, e de acordo com a iniciativa europeia em apreço, importa sublinhar o seguinte:

a) A ajuda ao desenvolvimento requer um gigantesco compromisso financeiro por parte dos países desenvolvidos e por isso a alocação de dinheiros públicos a esta causa exige que seja exaustivamente explicada e demonstrada a sua utilidade e relevância aos cidadãos da União Europeia, fazendo-os também participar na presente consulta; b) É indispensável rever a política de desenvolvimento para que esta tenha um efeito multiplicador nos países de destino, aumentando o impacto de cada unidade monetária de ajuda; c) O presente Livro Verde provoca o debate sobre a política de desenvolvimento com o objectivo de encontrar os meios e os processos que tornem mais eficaz e eficiente a ajuda ao desenvolvimento; d) Esta consulta pretende encontrar e estabelecer as melhores práticas no apoio a países terceiros, maximizando a relação custo/benefício a longo prazo e numa perspectiva de equilíbrio e sustentabilidade intergeracional; e) Merece reflexão a oportunidade deste debate público já que surge num momento de profunda crise financeira, económica e política da Europa e da zona euro, em que a generalidade dos países se debate com políticas orçamentais restritivas e com desempenhos económicos francamente insuficientes que colocam em risco a arquitectura das políticas sociais vigentes e a continuidade da prometida protecção social; f) O Livro Verde remete-nos, ao longo de todo o texto, para objectivos, exigências e desígnios da maior pertinência e justiça mas que, com frequência, nos obriga a fazer uma análise introspectiva à realidade da Europa e do nosso país e a concluir que muitas das questões aqui levantadas podiam fazer parte de um livro verde sobre como «vencer a crise da Europa»; g) A recente proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a aplicação eficaz da supervisão orçamental da área do euro ilustra de forma exemplar o referido acima. As fragilidades reconhecidas nesse regulamento à UEM levam a propor a adopção de medidas de ordem orçamental e económica que coincidem com as defendidas no presente Livro Verde para os Países Parceiros;