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41 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

José Gusmão — Ana Drago — Jorge Duarte Costa — Cecília Honório — Pedro Soares — Mariana Aiveca — Heitor Sousa — Helena Pinto.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 363/XI (2.ª) PELA REQUALIFICAÇÃO DA LINHA FERROVIÁRIA DO OESTE E SUA INCLUSÃO NO PLANO DE INVESTIMENTOS DA REFER PARA 2011

A Linha Ferroviária do Oeste, construída em 1888, desempenhou ao longo de mais de um século uma importante função de acessibilidade a toda a região litoral oeste do território continental e também uma não menos relevante função de apoio ao desenvolvimento dos territórios que atravessa.
De facto, ao longo de 197,9 km de ligação entre a estação ferroviária do Cacém (Linha de Sintra) e a Figueira da Foz, bem como da sua ligação à Linha do Norte em Coimbra, o transporte ferroviário sempre foi, desde a sua construção, uma alavanca essencial do desenvolvimento, especialmente dos diversos núcleos urbanos que se foram desenvolvendo ao longo desta linha do litoral oestino.
Embora formalmente, a linha ferroviária do Oeste estabeleça a ligação entre a estação ferroviária do Cacém e a Figueira da Foz, a verdade é que esta linha assegura uma importante função de acessibilidade inter-regional a duas importantes aglomerações urbanas situadas nas duas extremidades da linha: a sul, a capital, Lisboa (estação de Entrecampos e Gare do Oriente) e a Norte, a cidade de Coimbra (estação de Coimbra).
Para além destas duas importantes aglomerações urbanas, a Linha do Oeste serve directamente 15 concelhos e indirectamente mais 10 concelhos dos distritos de Leiria e Lisboa. Segundo dados do Census de 2001, e excluindo Lisboa, a população residente nos concelhos atravessados pela Linha do Oeste correspondia a 1.111.577 pessoas, às quais se deverão acrescentar mais 144.915 residentes nos concelhos não atravessados mas localizados na vizinhança da Linha, num total de cerca de 1.250.000 pessoas na região de influência da Linha do Oeste. É de crer que, atendendo à evolução da população residente na última década, o próximo Census de 2011 venha a confirmar um crescimento sensível da população na Região.
Trata-se por isso, de uma zona do litoral oeste densamente povoada, com uma densidade populacional (hab./km2) duas vezes superior à media do território continental (251/km2 contra 111/km2 de média continental), e que serve directamente 3 concelhos (excluindo Lisboa) com uma população residente superior a 100.000 habitantes: Coimbra, Leiria e Sintra.
Em contraste, o serviço ferroviário oferecido pelo operador público tem vindo a degradar-se ao longo dos anos. O serviço directo entre Lisboa e a Figueira da Foz deixou há muito de existir. Posteriormente foi abolida a ligação directa Lisboa/Leiria, sendo que, actualmente, ela só existe até às Caldas da Rainha. A degradação constante dos padrões da oferta, limitada actualmente a três circulações diárias por sentido entre Lisboa/Figueira/Coimbra embora sempre com transbordo em Caldas da Rainha e Bifurcação de Lares (2 ligações regionais e 1 ligação inter-regional), revela bem o estado avançado de definhamento em que se encontra a acessibilidade a este serviço de transporte de passageiros, nesta linha.
Em termos de rapidez de deslocação, a velocidade em que as composições ferroviárias circulam parece ter ficado congelada ao longo de mais de um século: cerca de 5 horas nas 2 ligações regionais entre Lisboa e Figueira ou Coimbra e um pouco menos (cerca de 4 horas) na única ligação inter-regional mais rápida entre Lisboa/Figueira da Foz/Coimbra, onde a velocidade média chega a atingir a incrível marca de 50 km/h! O resultado prático é que a procura na Linha do Oeste tem vindo sucessivamente a reduzir-se. De acordo com a CP, em 2010, o número de passageiros transportados terá atingido os 700.000 passageiros/ano, o que representa uma redução de -7,5% face ao ano anterior (-8,8% em passageiros km transportados). Cada nova redução serve como ―argumento‖ para a redução de serviços oferecidos: não surpreende por isso que a CP, no seu Plano de Actividades para 2011, e em linha com a redução da actividade imposta pelo PEC, se proponha ―avaliar a alteração da circulação entre Caldas da Rainha, Coimbra e Figueira da Foz‖. Ou seja, a única circulação inter-regional entre Coimbra e Caldas da Rainha tem os dias contados.