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44 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

Este crime é cometido maioritariamente por grupos de três ou mais indivíduos, que continuam a recorrer principalmente às armas de fogo como meio de coacção, e que se situa principalmente no período entre as 09h00 e as 20h00, ou seja, de modo a coincidir com o horário de funcionamento destes estabelecimentos.
O CDS-PP tem conhecimento de que o programa especial de policiamento ―Comçrcio Seguro‖ — que tem por objecto a criação de condições de segurança em estabelecimentos comerciais vocacionados para o atendimento ao público e propiciar a intervenção rápida das forças de segurança em situações de roubo, furto ou ameaça grave — se encontra integrado no PIPP (Programa Integrado de Policiamento de Proximidade), criado pela PSP. Sobre esta matéria, precisamente, o CDS-PP dirigiu ao Ministro da Administração Interna a Pergunta n.º 1310/XI (2.ª), em 16 de Dezembro de 2010 — portanto, quando os assaltos a ourivesarias atingiram o seu auge –, e a mesma não obteve ainda qualquer resposta.
As autoridades policiais no terreno estão preocupadas como se comprova pelas declarações do Presidente dos Observatório de Segurança e pelo Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna.
Sabem os signatários que a GNR e a PSP apelaram ao Gabinete Coordenador de Segurança no sentido de, à semelhança do que sucedeu com o fenómeno do carjacking, constituir uma equipa mista de investigação entre estas forças de segurança e a Polícia Judiciária para, através da partilha de informação, conseguirem resultados efectivos na captura dos criminosos.
É pouco, entendemos nós. A intensidade deste fenómeno criminoso requer uma abordagem mais integrada, com várias soluções em simultâneo — precisamente à semelhança do que o CDS sugeriu quando se tratou de lidar com o surto de criminalidade cometida por recurso ao carjacking.
Neste contexto, o CDS-PP propõe a adopção pelo Governo de um conjunto de medidas com vista a prevenir e a combater a prática de assaltos a ourivesarias, evitando, simultaneamente, a escalada do recurso a este tipo específico de crime violento.
Pelo exposto, a Assembleia da República, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, delibera recomendar ao Governo que: 1.º Elabore um plano de acção para combater os roubos em ourivesarias, com âmbito nacional, criando e divulgando normas de segurança para os comerciantes através da realização de campanhas de prevenção; 2.º Promova a realização de um estudo nacional sobre o fenómeno pelo Gabinete Coordenador de Segurança, que identifique, entre outros, os locais, os dias, as horas e as causas e motivações dos autores destes crimes; 3.º Reforce os meios materiais, humanos e informáticos das forças e serviços de segurança especificamente destinados ao combate a este crime; 4.º Constitua brigadas específicas para o combate a este crime, na PSP, GNR e PJ, sobretudo nas áreas metropolitanas de Lisboa, Porto, Setúbal e Braga, designadamente, com a criação de grupos de intervenção rápida nas unidades de investigação criminal da PSP e da GNR, e na DCCB/PJ; 5.º Faça incluir nos contratos locais de segurança que pretende celebrar com as autarquias locais um levantamento exaustivo das áreas mais carenciadas de iluminação pública mais intensa e/ou videovigilância com vista à sua instalação obrigatória; 6.º Promoção de mais patrulhamento apeado, nas zonas de risco identificadas, nas zonas mais atingidas por este tipo de criminalidade nos distritos de Lisboa, Porto, Setúbal e Braga.

Palácio de São Bento, 17 de Janeiro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Raúl de Almeida — Cecília Meireles — Michael Seufert — José Manuel Rodrigues — João Serpa Oliva — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Durval Tiago Ferreira — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 365XI (2.ª)