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46 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

Estatutos do ISS, IP, aprovados pela Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio, alterada pela Portaria n.º 1460A/2009, de 31 de Dezembro, para os parceiros das redes sociais locais, por um prazo de três anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos.
2. No estudo referido no número anterior, deverá ouvir as instituições particulares de solidariedade social, as Santas Casas da Misericórdia, incluindo a santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os demais parceiros das redes sociais locais da respectiva zona de localização dos estabelecimentos.
3. Findado o estudo, proceda passagem dos estabelecimentos acima referidos, para as instituições, que melhor garantias dêem de melhor cumprimento dos serviços prestados, por um prazo de três anos, a quem é confiada a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos.
4. A decisão de passagem deve ser devidamente justificada individualmente em cada um dos casos, com a explicação fundamentada da opção daquele parceiro em detrimento dos outros.
5. As instituições a quem for conferida a gestão dos estabelecimentos, no prazo referido no n.º 1, devam sucede ao ISS, IP, na titularidade dos contratos de arrendamento, bem como nas posições jurídicas detidas pelo ISS, IP, referentes à utilização dos equipamentos sociais que se encontrem a funcionar em imóveis do Estado ou de autarquias locais, sendo, para esse efeito, afectos às instituições, independentemente de quaisquer formalidades.

Palácio de São Bento, 18 de Janeiro 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo d' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 366XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A REPOSIÇÃO URGENTE DA MOBILIDADE FERROVIÁRIA NO RAMAL DA LOUSÃ

Fez agora um ano que o Governo interrompeu a circulação no Ramal da Lousã e procedeu ao inicio do desmantelamento desta linha ferroviária para implementar o Sistema de Mobilidade do Mondego (SMM), mais conhecido por Metro Mondego.
A oposição das populações e dos utentes a esta decisão do Governo, não deixou margem para duvidas e foi claramente expressa nas acções de protesto então promovidas pelo Movimento de Defesa do Ramal da Lousã, como também e ainda através da entrega de uma petição, com 4156 assinaturas, em 2008 na Assembleia da República.
Este Ramal prestou, durante mais de um século, um serviço inegável, sobretudo às populações dos concelhos de Miranda do Corvo, da Lousã e de algumas freguesias de Coimbra, para se deslocarem para o trabalho e acederem a um conjunto de serviços públicos fundamentais, como a saúde e a educação, para além de garantir a ligação à Cidade de Coimbra e à Rede Ferroviária Nacional, em pouco menos de uma hora.
O Ramal da Lousã registava, quando do seu encerramento, mais de um milhão de utentes por ano.
Esta linha ferroviária deu também um importante contributo para o desenvolvimento económico desta região, que ficou inegavelmente prejudicado com o encerramento do transporte de mercadorias, em 1992, e com o progressivo desinvestimento no Ramal.
Agora, um ano apenas, após o inicio das obras do Sistema de Mobilidade do Mondego, depois dos carris arrancados, depois de ocorridas inúmeras expropriações e demolições, que afectam uma área significativa da baixa de Coimbra, o Governo decide, por razões de ordem orçamental, suspender o Projecto do Metro Mondego.