O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

45 | II Série A - Número: 067 | 19 de Janeiro de 2011

RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROCEDA A UM ESTUDO SOBRE OS IMPACTOS E SOBRE AS CONSEQUÊNCIAS DA PASSAGEM DOS ESTABELECIMENTOS INTEGRADOS PARA OS PARCEIROS DAS REDES SOCIAIS LOCAIS DA RESPECTIVA ZONA DE LOCALIZAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS

O Governo incluiu um artigo do Orçamento do Estado para 2011, que estabelece, por um prazo de três anos, a cedência dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, IP, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, a quem foi conferida a gestão dos respectivos equipamentos e das respostas sociais prestadas por tais estabelecimentos.
O executivo governamental veio, posteriormente, justificar esta medida com a pretensão de ―facilitar uma melhor coordenação da intervenção para o desenvolvimento social local, potenciando-se sinergias, competências e recursos a nível local‖. O Governo salientou tambçm, que com esta passagem, passa a privilegiar a ―função operativa do Instituto da Segurança Social, no sistema de segurança social, enquanto organismo especialmente criado e vocacionado para a gestão das prestações e das contribuições desse sistema e igualmente responsável pelo reconhecimento dos direitos e cumprimento das obrigações contributivas‖. É igualmente referido que ç intenção ―reforçar o papel da Misericórdia de Lisboa como instituição particularmente apta na prossecução de objectivos sociais, fruto da sua experiência muito vasta na gestão de equipamentos e respostas sociais‖.
Estes estabelecimentos enquadram uma variedade substancial de respostas dadas à sociedade, de entre as quais são de destacar casas de repouso, centros de apoio social, centros comunitários, lares e centros infantis.
São pois, nesse sentido, de uma importância acrescida, tendo em conta a actual conjuntura interna do país e a gravíssima crise socioeconómica que Portugal está a atravessar.
A justificação que enquadra esta passagem devido a ―facilitar uma melhor coordenação da intervenção para o desenvolvimento social local, potenciando-se sinergias, competências e recursos a nível local‖, merece a nossa concordância, pois em muitos casos, o trabalho desenvolvido pelos parceiros das redes sociais locais está presente onde o Estado não chega e, igualmente, tem uma percepção muito mais próxima e realista das respostas que são necessárias serem dadas às populações.
Porém, convém referir que muitos desses estabelecimentos estão fora da área de intervenção da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, e estão geograficamente mais próximos, e em localidades em que existe outra Santa Casa da Misericórdia, ou demais parceiros das redes sociais locais.
Nesse sentido, a melhor opção poderá eventualmente não ser a cedência da gestão à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas sim a um dos outros parceiros das redes sociais locais.
Não obstante, o Governo publicou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro, a qual indica a intenção do Governo, durante o 1.º semestre do presente ano, de proceder a uma revisão da regulamentação do jogo e também, durante o mês de Janeiro, de definir novas metodologias de financiamento de programas e medidas da acção social, utilizando de forma mais extensiva os recursos financeiros associados a jogos sociais afectos à segurança social.
Assim, é entendimento do CDS-PP que o Governo deverá ter como hipótese, a cedência da gestão dos estabelecimentos integrados, não só à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mas igualmente a todos os parceiros das redes sociais locais.
O Governo deve, pois, proceder, no prazo de 3 meses, a um estudo sobre os impactos e sobre as consequências da passagem dos estabelecimentos integrados, onde terá de, nomeadamente, ouvir as instituições particulares de solidariedade social, as Santas Casas da Misericórdia, incluindo a santa Casa da Misericórdia de Lisboa e os demais parceiros das redes sociais locais da respectiva zona de localização dos estabelecimentos.
Nestes termos, os Deputados do CDS-PP apresentam o seguinte projecto de resolução:

Nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo que: 1. Proceda, no prazo de 3 meses, a um estudo sobre os impactos e sobre as consequências da passagem dos estabelecimentos integrados do Instituto da Segurança Social, IP (ISS, IP), sob sua gestão directa, situados na área geográfica de intervenção do Centro Distrital de Lisboa, identificados no anexo n.º 1 aos