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40 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

electrificação e correcção do traçado, visando a circulação de comboios rápidos de passageiros intercidades e um serviço de mercadorias eficiente.
2 — Garanta um serviço de transporte, com adequados níveis de frequência, conforto e qualidade.
3 — Salvaguarde a existência de transporte regular para todos os concelhos, nomeadamente Torres Vedras, Bombarral, Óbidos, Caldas da Rainha, Nazaré, Alcobaça, Marinha Grande, Leiria, Figueira da Foz e Coimbra.

Palácio de São Bento, 5 de Janeiro de 2011 Os Deputados do CDS-PP: Pedro Mota Soares — Paulo Portas — Nuno Magalhães — João Rebelo — Abel Baptista — Teresa Caeiro — Hélder Amaral — João Pinho de Almeida — Telmo Correia — Artur Rêgo — Michael Seufert — Durval Tiago Ferreira — Cecília Meireles — Raúl de Almeida — João Serpa Oliva — José Manuel Rodrigues — Filipe Lobo D' Ávila — Isabel Galriça Neto — Assunção Cristas — José Ribeiro e Castro — Pedro Brandão Rodrigues.

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PROPOSTA DE DECISÃO DO CONSELHO RELATIVA À UTILIZAÇÃO DE SCANNERS DE SEGURANÇA NOS AEROPORTOS DA UNIÃO EUROPEIA - COM(2010) 311 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

No cumprimento do estabelecido na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, sobre o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações elaborou um relatório sobre a seguinte matéria: Proposta de decisão do Conselho relativa à utilização de scanners de segurança nos aeroportos da União Europeia — COM(2010) 311 Final.
Examinado o relatório supracitado verifica-se que:

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia; 2 — A matéria em causa não cabe no âmbito de competência legislativa reservada da Assembleia da Republica, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto; 3 — De acordo com a análise elaborada pela Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a qual se concorda, e do disposto no artigo 5.º, n.os 1, 2 e 4 do Tratado da União Europeia (TUE) e no artigo 69.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), bem como no Protocolo n.º 2 anexo, não se verifica a violação dos princípios da subsidiariedade nem da proporcionalidade.

Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do parecer aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 13 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, João Serpa Oliva — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.