O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

43 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

aplicável a partir de 29 de Abril de 2010, data em que entrou em vigor o novo pacote legislativo sobre segurança da aviação.
Scanner de segurança é o termo genérico utilizado para designar uma tecnologia capaz de detectar objectos transportados no vestuário, recorrendo a diversas formas de radiações, que se distinguem em função do comprimento de onda e da energia emitida e são utilizadas para identificar objectos distintos da pele humana. Os scanners de segurança poderiam substituir, na aviação, os pórticos de detecção de metais (capazes de detectar a maioria das facas ou armas) como método de rastreio dos passageiros, na medida em que permitem identificar objectos metálicos e não metálicos, incluindo explosivos plásticos e líquidos.
Quando um scanner de segurança viabiliza a passagem de uma pessoa, em princípio, não serão necessárias outras revistas ou rastreios. A incapacidade actual dos pórticos de detecção de metais para identificarem objectos não metálicos exige que os operadores de rastreio procedam a revistas manuais completas para obterem resultados comparáveis.
No domínio da segurança da aviação, os scanners de segurança podem, por conseguinte, substituir integralmente os pórticos de detecção de metais e, em larga medida, as revistas corporais completas.
Estão a ser desenvolvidos scanners de segurança que utilizam diversas tecnologias. Até à data as tecnologias utilizadas ou em estudo para serem aplicadas no mundo inteiro baseiam-se, na sua maioria, em sistemas activos de ondas milimétricas e na retrodifusão de raios X, sendo esta última a principal tecnologia instalada e utilizada nos EUA e no Reino Unido.
Os resultados comunicados por alguns Estados-membros confirmam que os scanners de segurança constituem uma alternativa válida aos métodos de rastreio existentes em termos de eficácia da detecção de objectos de diferentes materiais, de aumento do fluxo de passageiros, e registam a aceitabilidade geral pelos passageiros e de conforto acrescido para o pessoal.

3.2 — Questões fundamentais: Para além do reforço da eficácia de detecção de objectos não metálicos e de líquidos, prevê-se que os scanners de segurança contribuam para manter o fluxo de passageiros nos pontos de rastreio a um ritmo aceitável.
No que respeita à questão de os scanners de segurança deverem ou não ser obrigatórios, é conveniente ter em conta que, no âmbito das regras em vigor e face aos métodos de rastreio reconhecidos actualmente (revista manual, pórticos de detecção de metais, etc.), os passageiros não dispõem de nenhuma possibilidade de recusar o método ou procedimento de rastreio seleccionado pelo aeroporto e/ou pelo operador de rastreio responsável.
Para a protecção dos direitos fundamentais (dignidade humana e dados pessoais) as instalações técnicas actualmente disponíveis permitem dissimular o rosto e/ou certas partes do corpo que não são necessários para verificar a ausência de artigos proibidos. De igual modo, em vez de produzir imagens reais do corpo, é tecnicamente possível mostrar apenas um manequim ou um boneco, que não revela as partes reais do corpo da pessoa rastreada, mas identifica somente o local que deve ser objecto de revista ulterior.
No que respeita ao funcionamento concreto dos scanners de segurança, os protocolos concluídos para fins de ensaio, teste e instalação efectiva de scanners de segurança revelam as formas possíveis de responder a preocupações relacionadas com o respeito dos direitos fundamentais. Assim, por exemplo:

— O agente que analisa a imagem («o observador») trabalha à distância, sem qualquer possibilidade de ver a pessoa cuja imagem está a ser analisada; — A análise à distância associada à utilização de equipamento sem capacidade de armazenagem coloca o observador na impossibilidade de associar a imagem analisada a uma pessoa real.

Espera-se que a automatização do processo de detecção de objectos, geralmente designada por detecção automática das ameaças, venha a constituir uma nova solução que permita satisfazer os requisitos de protecção de dados e eliminar gradualmente a análise humana de imagens, reduzindo mesmo a intervenção do operador de rastreio na interpretação de imagens ou realizando-a até de forma automática. As tecnologias que permitem a detecção automática das ameaças foram testadas em laboratórios e estão prontas para que os Estados-membros as testem nos aeroportos.