O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

Parecer

Assim a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa alvo do relatório aqui em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de São Bento, 12 de Janeiro de 2011 O Deputado Relator, Pedro Brandão Rodrigues — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º. 43/2006, de 25 de Agosto, o Livro Verde da Comissão sobre as opções estratégicas para avançar no sentido de um direito europeu dos contratos para os consumidores e as empresas foi enviado à Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia no dia 20 de Julho e distribuído na mesma data para eventual emissão de relatório.

2 — Enquadramento

1 — A vasta consulta pública lançada em 2001 pela Comissão Europeia sobre o direito europeu dos contratos e os problemas decorrentes das naturais diferenças entre os diversos quadros jurídicos nacionais existentes e os entraves que colocam ao funcionamento pleno do mercado único permitiu compreender com mais clareza as potencialidades para actuar nesta área, embora se deva referir que esta matéria tem vindo a ser objecto de vários estudos e relatórios ao longo do processo de construção da União Europeia.
2 — Uma das consequências da consulta pública de 2001 foi o arranque da revisão do acervo comunitário no domínio do direito dos contratos que regulam as relações de consumo, face à necessidade premente de eliminar as incongruências e preencher as lacunas existentes no quadro europeu e que obstaculizava a dinamização do comércio retalhista no mercado interno, o que deu origem à proposta de directiva relativa aos direitos dos consumidores, que numa fase inicial pretendia rever oito directivas, mas acabou focalizada na revisão de quatro directivas.
3 — Outra das relevantes consequências da referida consulta pública resultou em 2003 de um plano de acção da Comissão Europeia com o objectivo de aumentar a qualidade e a coerência do direito europeu dos contratos e que em 2008 propôs o designado Quadro Comum de Referência (QCR) que incluía princípios, terminologia e normas tipo de direito civil, incluindo o direito dos contratos e a responsabilidade civil, contendo