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41 | II Série A - Número: 069 | 21 de Janeiro de 2011

Relatório da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações

1 — Nota preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, remeteu a proposta de decisão da Comissão — COM(2010) 311 Final — à Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, com a finalidade desta se pronunciar sobre a matéria constante no referido texto legal.

2 — Procedimento adoptado

Em 6 de Outubro de 2010 a supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações, tendo sido nomeado relator o Deputado Paulo Cavaleiro, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

3 — Da proposta do Conselho da União Europeia

3.1 — Enquadramento: A utilização crescente de scanners de segurança nos aeroportos da União Europeia, regulamentada a nível nacional, e a diversidade das normas actualmente aplicadas aos scanners na Europa envolve um risco real de limitação dos direitos fundamentais dos cidadãos da União Europeia, impedindo-os de exercer o seu direito de liberdade de circulação e aumentando as suas preocupações sanitárias relacionadas com as novas tecnologias de segurança. Embora os scanners de segurança constituam ainda uma excepção nos aeroportos europeus, torna-se cada vez mais necessário abordar estas preocupações e encontrar uma solução comum com rapidez.
As normas europeias comuns de segurança da aviação podem oferecer o quadro que garanta uma abordagem harmonizada da utilização de scanners de segurança nos aeroportos, tomando em consideração as disposições da União Europeia em matéria de direitos fundamentais e de um nível comum de protecção sanitária na referida abordagem harmonizada para permitir acrescentar esta tecnologia à lista já existente de equipamentos elegíveis para rastreio de pessoas nos aeroportos.
Na sequência dos atentados de 11 de Setembro, foi desenvolvida uma política europeia comum de segurança da aviação. Antes de 2001 a segurança da aviação era da responsabilidade de cada Estado. A partir dessa data foi desenvolvida uma política comunitária e a cooperação internacional sobre questões de segurança aumentou de forma considerável. A ocorrência de incidentes de segurança graves suscitou um debate e uma reacção a nível internacional.
Já em Dezembro de 2001 o episódio do bombista que tentou esconder explosivos no tacão dos sapatos levou certos Estados a introduzir medidas específicas destinadas a rastrear melhor o calçado. Em 2006 uma tentativa de explosão de diversas aeronaves sobre o Atlântico mediante a utilização de explosivos líquidos levou à proibição de líquidos a bordo das aeronaves na Europa e em diversos outros Estados.
Em 25 de Dezembro de 2009 a tentativa de atentado terrorista com explosivos escondidos no voo 253 da Northwest Airlines, entre Amesterdão e Detroit, veio recordar os limites dos detectores de metais habitualmente utilizados nos aeroportos para detectar a presença, nas pessoas, de objectos não metálicos que representam uma ameaça.
Estes incidentes salientam o facto de que a segurança da aviação enfrenta actualmente novos tipos de ameaças, a que as tradicionais tecnologias de segurança utilizadas nos aeroportos não conseguem dar uma resposta adequada e eficiente, pelo que alguns Estados-membros da União Europeia começaram a experimentar e a instalar scanners de segurança nos seus aeroportos, aumentando a diferenciação de procedimentos no conjunto da União Europeia.
A análise da capacidade de desempenho dos scanners de segurança, bem como do seu potencial impacto na saúde e nos direitos fundamentais, está em curso na União Europeia há já algum tempo. Para pôr termo à actual situação de disparidade, em que os Estados-membros e os aeroportos decidem arbitrariamente se vão