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7 | II Série A - Número: 072S1 | 27 de Janeiro de 2011

Secção II Ordem Militar de Cristo

Artigo 13.º Finalidade específica

A Ordem Militar de Cristo destina-se a distinguir destacados serviços prestados ao País no exercício das funções de soberania.

Artigo 14.º Graus

Os graus da Ordem Militar de Cristo são os seguintes: a) Grã-Cruz; b) Grande-Oficial; c) Comendador; d) Oficial; e) Cavaleiro ou Dama.

Artigo 15.º Distintivo e insígnias

1 — O distintivo da Ordem Militar de Cristo é uma cruz latina, pátea, de esmalte vermelho, perfilada de ouro, carregada de cruz latina de esmalte branco, e a fita vermelha.
2 — As insígnias da Ordem Militar de Cristo são as seguintes: a) Grã-Cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 55 mm X 43 mm, e placa dourada em raios, com 70 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, perfilado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro; b) Grande-Oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-oficial, com placa prateada; d) Oficial: a cruz singela, com 38 mm X 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro; e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

3 — Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro poderão usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no número anterior para o grau de Comendador.

Secção III Ordem Militar de Avis

Artigo 16.º Finalidade específica

A Ordem Militar de Avis destina-se a premiar altos serviços militares, sendo exclusivamente reservada a oficiais das Forças Armadas e da Guarda Nacional Republicana, bem como a unidades, órgãos, estabelecimentos e corpos militares.