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8 | II Série A - Número: 072S1 | 27 de Janeiro de 2011

Artigo 17.º Graus e quadro

1 — Os graus da Ordem Militar de Avis são os seguintes: a) Grã-Cruz; b) Grande-Oficial; c) Comendador; d) Oficial; e) Cavaleiro ou Dama.

2 — A Ordem Militar de Avis terá um quadro, aprovado por decreto do Presidente da República, com a disponibilidade máxima de agraciados em cada momento para cada um dos graus, com excepção do de cavaleiro ou dama, que pode ser concedido em número ilimitado.
3 — Os cidadãos estrangeiros a quem seja concedida a Ordem Militar de Avis serão considerados membros honorários e não serão contabilizados no número máximo de agraciados do quadro da Ordem.

Artigo 18.º Distintivo e insígnias

1 — O distintivo da Ordem Militar de Avis é uma cruz florida, de esmalte verde, perfilada de ouro, e a fita verde.
2 — As insígnias dos diversos graus desta Ordem são as seguintes: a) Grã-cruz: banda de seda da cor da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm X 40 mm, e placa dourada em raios abrilhantados, com 85 mm de diâmetro, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, filetado de ouro e circundado de um festão de louro de ouro; b) Grande-oficial: o distintivo da Ordem, suspenso de fita pendente do pescoço, e placa dourada igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-oficial, com placa prateada; d) Oficial: cruz singela, com 38 mm X 28 mm, suspensa de uma fita, de 30 mm, com fivela dourada, tendo sobre a fivela uma roseta, da cor da fita, com 10 mm de diâmetro; e) Cavaleiro ou Dama: a insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

3 — As senhoras agraciadas com a Ordem Militar de Avis poderão usar a insígnia pendente de um laço, que será de 40 mm para as insígnias de Grande-Oficial ou Comenda e de 30 mm para as de Oficial ou Dama. 4 — Nos actos solenes, os condecorados com os graus de Oficial e Cavaleiro poderão usar, pendente do pescoço por uma fita da cor da Ordem, o distintivo com as dimensões indicadas no n.º 2 para o grau de Comendador.
5 — Na ordem de precedência das diferentes modalidades da medalha militar, as insígnias da Ordem Militar de Avis são colocadas imediatamente após as da Ordem Militar de Cristo e as desta a seguir à medalha de cruz de guerra.

Artigo 19.º Correspondência à hierarquia militar

1 — Aos diferentes graus da Ordem Militar de Avis correspondem os seguintes postos da hierarquia militar: a) Vice-almirante ou tenente-general e postos superiores: Grã-Cruz; b) Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel e contra-almirante ou major-general: Grande-Oficial; c) Capitão-de-fragata ou tenente-coronel: Comendador; d) Capitão-tenente ou major: Oficial; e) Primeiro-tenente ou capitão: Cavaleiro ou Dama.