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13 | II Série A - Número: 072S1 | 27 de Janeiro de 2011

Artigo 30.º Distintivo e insígnias

1 — O distintivo da Ordem da Liberdade é um medalhão constituído por um círculo central de esmalte branco com uma cruz grega de esmalte azul perfilada de ouro, envolvido por coroa circular de ouro lavrada em forma de raios divergentes do centro, circundada por outra coroa circular de esmalte azul-ferrete filetada de ouro pelo exterior, tudo envolvido por onze voos estilizados de esmalte branco perfilados de ouro e sobrepostos alternadamente, e encimado por uma chama esmaltada de vermelho, realçada de ouro, contida numa capela de loureiro de esmalte verde com as folhas perfiladas de ouro, e a fita amarela com uma lista central branca.
2 — As insígnias do Grande-Colar da Ordem da Liberdade são as seguintes: a) Colar formado alternadamente pelos seguintes elementos do distintivo da Ordem: cruz assente num círculo de esmalte branco, de 20 mm de diâmetro, e chama numa capela de loureiro, com 25 mm X 38 mm, ligadas por argolas e tendo pendente o distintivo da Ordem, com 65 mm de diâmetro, encimado pela referida chama numa capela de loureiro, com 28 mm X 40 mm; b) Banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro, encimado pela chama com a capela, com as dimensões adequadas; c) Placa dourada em raios abrilhantados, com 79 mm de diâmetro, onde figura, ao centro, o distintivo sobre campo de esmalte azul-celeste, ficando com a chama e a capela de loureiro colocadas sobre a placa, numa altura de dois terços do seu comprimento total.

3 — As insígnias dos restantes graus da Ordem da Liberdade são as seguintes: a) Grã-cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo da Ordem, com 50 mm de diâmetro, encimado pela chama com a capela, com as dimensões adequadas, e placa dourada em raios abrilhantados, com 79 mm de diâmetro, onde figura, ao centro, o distintivo sobre campo de esmalte azulceleste, ficando com a chama e a capela de loureiro colocadas sobre a placa, numa altura de dois terços do seu comprimento total; b) Grande-oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-oficial, com placa prateada; d) Oficial: o distintivo da Ordem, com 40 mm de diâmetro no seu todo, tendo a capela de loureiro 16 mm na parte mais larga e 24 mm na altura, suspenso de fita, de 30 mm e fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, tendo 14 mm na lista central, tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro; e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

Capítulo IV Ordens de Mérito Civil

Secção I Ordem do Mérito

Artigo 31.º Finalidade específica

A Ordem do Mérito destina-se a galardoar actos ou serviços meritórios praticados no exercício de quaisquer funções, públicas ou privadas, que revelem abnegação em favor da colectividade.