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12 | II Série A - Número: 072S1 | 27 de Janeiro de 2011

Artigo 27.º Distintivo e insígnias

1 — O distintivo da Ordem do Infante D. Henrique é uma cruz pátea, de esmalte vermelho, filetada de ouro, e a fita tripartida em faixas iguais, das cores azul, branca e negra, dispostas em pala.
2 — As insígnias do Grande-Colar da Ordem do Infante D. Henrique são as seguintes: a) Colar formado por cruzes singelas da Ordem, de 20 mm, alternadas e encadeadas com duas capelas de carrasqueira secantes e douradas, com 35 mm X 36 mm, o colar tem pendente e encadeada por uma capela de carrasqueira dourada a cruz da Ordem, com 55 mm X 65 mm; b) Banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm X 26 mm; c) Placa dourada, com 75 mm de diâmetro, em forma de resplendor de raios, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, contido por listel circular negro, realçado a ouro, com o mote “Talant de bien faire”, em caracteres dourados.

3 — As insígnias dos restantes graus da Ordem do Infante D. Henrique são as seguintes: a) Grã-cruz: banda de seda das cores da Ordem, com largura de 100 mm para homem e de 60 mm para senhora, posta a tiracolo da direita para a esquerda, tendo pendente sobre o laço o distintivo com 55 mm X 26 mm, e placa dourada, com 75 mm de diâmetro, em forma de resplendor de raios, tendo ao centro um círculo de esmalte branco carregado da cruz da Ordem, contido por listel circular negro, realçado a ouro, com o mote “Talant de bien faire”, em caracteres dourados; b) Grande-oficial: o distintivo da Ordem, de tamanho idêntico ao da Grã-Cruz, suspenso de fita pendente do pescoço, com largura de 30 mm, ou de laço, de 40 mm, para as senhoras, e placa igual à de Grã-Cruz; c) Comendador: insígnia idêntica à de Grande-oficial, com placa prateada; d) Oficial: cruz singela, com 30 mm X 35 mm, suspensa de fita, de 30 mm, com fivela dourada, ou de laço, da mesma largura, para as senhoras, e tendo sobre a fivela ou sobre o nó do laço tendo sobre a fivela uma roseta das cores da fita com 10 mm de diâmetro; e) Cavaleiro ou Dama: insígnia idêntica à de Oficial, sem roseta.

Secção II Ordem da Liberdade

Artigo 28.º Finalidade específica

A Ordem da Liberdade destina-se a distinguir serviços relevantes prestados em defesa dos valores da Civilização, em prol da dignificação da Pessoa Humana e à causa da Liberdade. Artigo 29.º Graus

Os graus da Ordem da Liberdade são os seguintes: a) Grande-Colar b) Grã-Cruz; c) Grande-Oficial; d) Comendador; e) Oficial; f) Cavaleiro.