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31 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

inferior à dos magistrados no activo de categoria idêntica e com as normas relativas à suspensão do estatuto da jubilação.
Manifestou, porém, não concordar com as motivações subjacentes à apresentação da Proposta de Lei, que se relacionavam com constrangimentos orçamentais e que não mereceram, desde o início deste processo legislativo, o acolhimento do PCP; – O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) considerou que o texto aprovado correspondia a uma efectiva melhoria da redacção das normas sobre jubilação, aposentação e reforma, uma vez que o regime em vigor carecia de ser melhorado. Acrescentou que a Proposta inicial havia sido expurgada da parte remuneratória, com a qual o PSD não concordava, e sublinhou que os pareceres colhidos nas audições eram favoráveis à redacção aprovada, o que era essencial nesta matéria, se bem que não deixassem de assinalar que este não era o momento ideal para a aprovação de tais alterações.
Lembrou que, apesar de o Sr. Ministro da Justiça ter afirmado na audição na Comissão que se justificavam alterações mais abrangentes dos Estatutos em apreço e não apenas as agora introduzidas, não propusera a necessária alteração substancial desses regimes, tal como vinha sendo reclamado pelos operadores judiciários, nem adiantara um timing para o fazer; – O Sr. Deputado Ricardo Rodrigues (PS) disse que o seu Grupo Parlamentar se congratulava com a aprovação das propostas, mas lamentava que os restantes grupos parlamentares, apesar de com elas terem concordado, não as tivessem votado favoravelmente. Considerou que esperar por melhor oportunidade para legislar nesta matéria não é um bom critério, pelo que o seu Grupo Parlamentar apoiara o impulso legislativo do Governo. Até porque a aprovação de um regime transitório de reforma e aposentação, com 9 anos para a aposentação dos magistrados, que se baseara numa proposta do Tribunal de Contas, garantia que não houvesse sobressaltos no sistema, nomeadamente por não forçar ninguém à jubilação imediata.
Recordou que os Conselhos Superiores haviam dado o seu acordo à matéria da jubilação desde o princípio do processo legislativo, tendo também apoiado as propostas subsequentes; – O Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) explicou que, para além da sua objecção em relação a vários artigos específicos, o processo legislativo em apreço tinha sido conduzido ―de recuo em recuo, até ficar o que sobra do que resta‖. Acrescentou que, apesar do esforço do PS para salvar a Proposta inicial, o resultado final não tinha correspondência nem no conteúdo nem nas motivações da Proposta original, designadamente nas que se ancoravam na necessidade de corte na despesa.
Estranhou que, havendo grupos de trabalho constituídos no seio do Governo e unanimidade dos grupos parlamentares e dos operadores judiciários quanto a uma necessidade de revisão dos dois Estatutos, não tivesse havido disponibilidade do Executivo para esse efeito.

5. Seguem, em anexo, o texto de substituição da Proposta de Lei n.º 45/XI (2.ª) e as propostas de alteração apresentadas.

Palácio de São Bento, 16 de Fevereiro de 2011.
O Vice-Presidente da Comissão, Nuno Magalhães.

Texto de substituição

Capítulo I Disposições gerais

Artigo 1.º Objecto

A presente lei altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, e o Estatuto do Ministério Público, aprovado pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, adaptando-os, nos domínios da aposentação, reforma e jubilação, aos princípios da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro, e do Decreto-Lei n.º 229/2005, de 29 de Dezembro, e adaptando o regime de proibição de valorizações remuneratórias no ano de 2011 às especificidades do sistema judiciário.