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30 | II Série A - Número: 087 | 16 de Fevereiro de 2011

apresentada pelo PS à proposta de substituição integral), que passa a N.º 4 – aprovado, com votos a favor do PS e do BE e abstenções do PSD, do CDS-PP e do PCP; N.º 7 – (da proposta de alteração apresentada pelo PS à proposta de substituição integral), que passa a N.º 5 – aprovado, com votos a favor do PS e abstenções do PSD, do CDS-PP, do BE e do PCP; N.os 8 a 11 (da proposta de substituição integral) – que passam a N.os 6 a 9 – aprovados, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP; N.º 12 – (da proposta de alteração apresentada pelo PS à proposta de substituição integral), que passa a N.º 10 – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDSPP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

O Sr. Deputado Filipe Lobo d’Ávila (CDS-PP) declarou que se abstivera na votação dos n.os 4 e 5 do artigo 148.º e dos n.os 6 e 7 do artigo 67.º, porque, embora concordasse com o princípio subjacente, continuava a ter objecções de fundo estruturais acerca da Proposta de Lei, largamente manifestadas ao longo do processo legislativo, lamentando não ter havido disponibilidade do Ministério da Justiça para uma reforma de fundo.
O Sr. Deputado Hugo Velosa (PSD) explicou que o seu Grupo Parlamentar se abstivera de votar o artigo porque a epígrafe não correspondia ao conteúdo da norma, uma vez que a fórmula de cálculo só se referia ao estatuto da aposentação, que não era aplicável ao regime geral da segurança social.

 Artigo 149.º do EMP – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CSD-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD;

 Artigo 150.º do EMP – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CSD-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD;

 ARTIGO 5.º (Aditamento à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro) - artigo preambular – tendo o corpo dos n.os 1 e 2 adoptado a seguinte redacção: ―1 - É aditado à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, da qual faz parte integrante, o anexo II com a seguinte redacção: (…) 2 - É aditado à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, da qual faz parte integrante, o anexo III com a seguinte redacção: Anexo III (a que se refere o artigo 149.ª)‖ aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP, do BE e do PCP e a abstenção do PSD;

 ARTIGO 6.º (Alteração à Lei n.º 2/90, de 20 de Janeiro) - artigo preambular e Artigo 3.º da Lei n.º 2/90 – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

 ARTIGO 7.º (Regime transitório relativo à jubilação) - artigo preambular – N.º 1 (da proposta de alteração apresentada pelo PS à proposta de substituição integral) – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP; N.º 2 (da proposta de substituição integral, com ajustamento da redacção), com a seguinte redacção: ―Os magistrados judiciais ou do Ministério Público com a jubilação suspensa devem, no prazo de três meses a contar da data de entrada em vigor da presente lei, optar pela mesma ou pela aposentação.‖ – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

 ARTIGO 8.º (Regime transitório relativo a valorizações remuneratórias) - artigo preambular e aditamento dos artigos 188.º-A e 229.º aos dois Estatutos (da proposta de alteração apresentada pelo PS à proposta de substituição integral) – aprovado, com votos a favor do PS, votos contra do CDS-PP e abstenções do PSD, do BE e do PCP;

 ARTIGO 9.º (Entrada em vigor) - artigo preambular – proposta de eliminação (da proposta de alteração apresentada pelo PS à proposta de substituição integral), aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE e do PCP e a abstenção do CDS-PP;

No final, em declaração de voto: – O Sr. Deputado João Oliveira (PCP) disse congratular-se com as propostas de substituição da PPL 45/XI apresentadas pelo PS, que não permitem aos magistrados jubilados auferir remuneração superior ou