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33 | II Série A - Número: 092 | 24 de Fevereiro de 2011

Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 13/99, de 22 de Março

É aditado à Lei n.º 13/99, de 22 de Março, de 16 de Maio, alterada pela Lei n.º 3/2002, de 8 de Janeiro, pelas Leis Orgânicas n.os 4/2005 e 5/2005, de 8 de Setembro, e pela Lei n.º 47/2008, de 27 de Agosto, o artigo 51.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 51.º-A Suspensão de inscrição

1 — Os eleitores que não tenham renovado o título de identificação civil ou de residência, consoante os casos, dois anos após o seu termo de validade, são notificados para, no prazo de 30 dias, provarem a renovação, findo os qual e, na ausência de resposta, as respectivas inscrições são suspensas.
2 — O disposto no número anterior não prejudica o exercício do direito de voto dos eleitores que se apresentarem nas mesas eleitorais, devendo estas ter à disposição, para o efeito, listagens com as inscrições suspensas.
3 — No caso de haver exercício do direito de voto, nos termos do número anterior, a mesa eleitoral lavra a ocorrência na acta das operações eleitorais e comunica os elementos identificativos essenciais à comissão recenseadora para que esta informe a DGAI.»

Artigo 4.º Comissão de acompanhamento

A execução técnica das alterações introduzidas pela presente lei é acompanhada por uma comissão integrada por um representante de cada partido político com representação parlamentar, um representante da Direcção-Geral de Administração Interna, um representante da Comissão Nacional de Eleições e um representante da Agência para a Modernização Administrativa.

Artigo 5.º Entrada em vigor

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
2 — O disposto nos artigos 9.º, 12.º e 25.º da Lei n.º 13/99, de 22 de Março, com a redacção dada pela presente lei, entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2013.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de Fevereiro de 2011 O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Jorge Lacão Costa.

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