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31 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

Neste contexto, é fundamental assegurar que seja aprofundado um programa de qualificação que seja compreensível aos olhos dos profissionais e da população. E que conduza, afinal, ao objectivo pelo qual pugnamos: melhorar em quantidade e qualidade os serviços de saúde prestados às populações e, no caso específico, à população do Alto Tâmega.
Assim, nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

1 — Adopte medidas que permitam a melhoria, no curto prazo, da quantidade e qualidade dos cuidados de saúde prestados na Unidade Hospitalar de Chaves, nomeadamente:

a) Estimule a criação de novas consultas na Unidade Hospitalar de Chaves, nomeadamente da pneumologia e da oncologia; b) Dê prioridade à contratação de médicos especialistas para a Unidade Hospitalar de Chaves, garantindo a continuidade e o desenvolvimento dos serviços existentes; c) Realize um estudo sobre as necessidades do serviço de urgência em matéria de requalificação do espaço físico e do aumento da dotação de profissionais; d) Assegure a conclusão do plano de investimentos, nomeadamente com a renovação do bloco operatório e a criação de condições para um maior desenvolvimento da cirurgia de ambulatório; e) Realize uma avaliação exaustiva do funcionamento dos serviços de apoio e logística (nomeadamente rouparia e alimentação), de modo a assegurar a qualidade dos serviços prestados e a satisfação dos utentes; f) Enquadre, no contexto das relações transfronteiriças entre o norte de Portugal e a Galiza, mecanismos de facilitação do acesso de pessoas de ambos os lados da fronteira a serviços de saúde que possam, com qualidade e vantagem económica, ser realizados num ou noutro país.

2 — Propicie as condições para a discussão técnica e política que permitam ponderar as possibilidades de adopção de outro modelo organizativo dos serviços de saúde no Alto Tâmega, designadamente das unidades locais de saúde, nomeadamente por exercício comparativo com os resultados da actividade de outras que estejam implantadas em territórios com características similares.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PS: Paula Barros — José de Bianchi.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 426/XI (2.ª) CRIAÇÃO DA UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO TÂMEGA

I — Enquadramento das unidades locais de saúde

A coordenação entre os níveis assistenciais e a integração clínica, em termos de cuidados primários e hospitalares e continuados, é fundamental para que os cuidados prestados a cada indivíduo constituam um processo integral, coerente e com garantias de continuidade.
Neste contexto, criaram-se modelos de organização, gestão e prestação de cuidados integrados de saúde, assentes nos prestadores de cuidados primários e hospitalares de uma área de influência geográfica definida.
Deste modelo de integração total da gestão e prestação de diferentes unidades resultaram as Unidades Locais de Saúde (doravante designadas por ULS).
Com este modelo de funcionamento obtêm-se benefícios de diversa índole para os utentes, profissionais, prestadores e para o próprio financiador, designadamente:

— Fomento da prevenção da doença e promoção da saúde e do bem-estar da comunidade da área de influência adstrita à ULS;