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36 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

O Bloco de Esquerda, que tem acompanhado de perto esta situação, enviou uma pergunta ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, no dia 7 de Julho de 2009, a requerer a confirmação da deslocalização. Na reposta, recebida a 11 de Agosto, o Ministério das Finanças e da Administração Pública garantia que não estava prevista qualquer deslocação da 3.ª Repartição (pergunta n.º 3038 /X (4.ª)).
Perante as contínuas garantias do Ministério e os vários protestos contra esta possibilidade, que já se provou violar quaisquer princípios de proximidade e eficácia dos serviços públicos, sendo lesiva dos interesses dos cidadãos da região, é incompreensível a decisão do Governo comunicada através de ofício à Câmara Municipal apenas em 16 de Dezembro de 2010.
Neste sentido, e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda propõe que a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 — Que assegure a reabertura da 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia de forma a garantir o serviço de proximidade aos contribuintes das freguesias envolventes; 2 — Que proceda com urgência a obras de modernização e remodelação do edifício onde se encontra actualmente a 3.ª Repartição ou que, caso esta possibilidade não se aplique, garanta uma localização alternativa situada na mesma área geográfica; 3 — Que assegure, em relação a este processo e a outros processos da mesma natureza, que qualquer decisão de racionalização de recursos terá em consideração as características e necessidades da população e da área geográfica servidas, bem como a auscultação dos agentes locais afectados pelas medidas.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011 As Deputadas e os Deputados do BE: José Gusmão — José Manuel Pureza — Pedro Filipe Soares — João Semedo — Heitor Sousa — Ana Drago — José Duarte Costa — Pedro Soares — Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Francisco Louçã — Cecília Honório — Helena Pinto — Catarina Martins — José Moura Soeiro — Rita Calvário.

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PROPOSTA DE REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO QUE REVOGA DETERMINADOS ACTOS OBSOLETOS DO CONSELHO NO DOMÍNIO DA POLÍTICA AGRÍCOLA COMUM - COM(2010) 764 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que não se verificou) a seguinte iniciativa legislativa:

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que revoga determinados actos obsoletos do Conselho no domínio da Política Agrícola Comum - COM(2010) 764 Final.

II — Análise

1 — O documento em análise refere que existe uma série de actos adoptados nos últimos decénios que já deixaram de produzir efeitos, mas continuam tecnicamente em vigor.