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35 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

b) A criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega, na qual estejam integrados os diferentes estabelecimentos e serviços locais de saúde do Alto Tâmega (Unidade Hospitalar de Chaves, Centros de Saúde dos Municípios de Boticas, Chaves, Montalegre e Valpaços, Unidades de Cuidados Continuados e Sector Social de Saúde, dos municípios citados), possuindo como área territorial de influência a do antigo Hospital Distrital de Chaves. A Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega manterá níveis adequados de articulação pelo prazo de um ano, período de transição, ao nível dos sectores clínico, técnico e logístico com o CHTMAD; c) A constituição de uma comissão, sob coordenação do Ministério da Saúde, e integrando representantes do Conselho de Administração do CHTMAD (1), do ACES do Alto Tâmega e Barroso (1), das Câmaras Municipais do Alto Tâmega (6), com o objectivo de acompanhar a criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega e o período de transição; d) A promoção, no contexto das relações transfronteiriças entre o norte de Portugal e a Galiza de mecanismos de facilitação do acesso de pessoas de ambos os lados da fronteira a serviços de saúde que possam, com qualidade e vantagem económica, ser realizados num ou noutro país; e) A adopção de medidas de urgência para o Hospital de Chaves, no cumprimento do protocolo assinado entre o Ministério da Saúde e o município de Chaves de resposta imediata às carências de recursos humanos e à ausência de investimentos — caso da remodelação do bloco operatório —, garantindo que não se verifica nenhuma nova desactivação ou redução dos serviços hoje prestados, nomeadamente dos períodos nocturnos do banco de urgência e do bloco operatório.

Assembleia da República, 23 de Fevereiro de 2011 Os Deputados do PSD: Luís Montenegro — António Cabeleira — Isabel Sequeira — Luís Pedro Pimentel — Teresa Fernandes — Carlos Alberto Gonçalves.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 427/XI (2.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A MANUTENÇÃO DA 3.ª REPARTIÇÃO DE FINANÇAS DE VILA NOVA DE GAIA, NA FREGUESIA DE PEDROSO

O Ministério das Finanças e da Administração Pública, através da publicação da Portaria n.º 53/2011, de 28 de Janeiro, concretizou a decisão há muito anunciada de encerrar a 3.ª Repartição de Finanças de Vila Nova de Gaia.
As más condições em que se encontravam as instalações e a necessidade de racionalização de recursos foram os argumentos apresentados em Junho de 2009 quando foi pela primeira vez anunciado o encerramento e a futura deslocalização para a Loja do Cidadão, junto ao Centro Comercial Arrábida Shoping.
Não obstante o reconhecimento do estado de degradação da infra-estrutura, os vários opositores desta deslocalização têm correctamente advogado a necessidade de manter a repartição na área onde se encontrava.
A transferência deste serviço da Direcção-Geral dos Impostos implicou o reencaminhamento das pessoas e entidades por ela servidos para a 1.ª, 2.ª a 4.ª repartições, todas elas localizadas no centro de Vila Nova de Gaia, a distância superiores a 20 km da zona sul do concelho (onde se localiza a 3.ª Repartição).
Para além de obrigar mais de 100 000 pessoas de nove freguesias do interior de Vila Nova de Gaia a percorrer um percurso de mais de 40 km (ida e volta), sendo que a rede de transportes que assegura a ligação entre as freguesias tem deficiências, a deslocalização desta repartição implicará profundos constrangimentos para o comércio local da área que a envolve actualmente.
O profundo desagrado que esta decisão tem vindo a originar já motivou vários protestos por parte da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia, perguntas ao Ministério por parte de vários Deputados e também um abaixo assinado, subscrito pelas Juntas de Freguesia de Pedroso, São Félix da Marinha, Serzedelo, Perosinho, Semonde, Seixezelo, Olival, Sandim e Grijó e pela própria Câmara Municipal de Gaia, que foi distribuído pela população e pelos vários estabelecimentos da região.