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34 | II Série A - Número: 093 | 25 de Fevereiro de 2011

A Unidade Hospitalar de Chaves tem vindo a perder funcionários desde 2007:

— O número de médicos tem vindo a reduzir-se de forma extremamente preocupante, possuindo hoje menos 35 efectivos, quase 50% dos existentes em 2007. Em 2007 havia nove médicos cirurgiões (cinco na actualidade), quatro anestesistas (três na actualidade); 14 internistas (oito na actualidade), dois patologistas (um na actualidade), três 3 radiologistas (um na actualidade) e oito pediatras (quatro na actualidade).

— Investimentos programados não realizados (ampliação e modernização do bloco operatório e do recobro; etc.).

Como evidência do supracitado, verifica-se, por parte das populações e dos próprios profissionais, um sentimento crescente de insatisfação e insegurança em relação a este sector fundamental para a Região do Alto Tâmega. Este sentimento de insatisfação foi expresso através de uma petição promovida pelas populações do Alto Tâmega (petição n.º 109/XI (2.ª) — Criação da Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega), e cujo relatório foi aprovado na reunião da Comissão Parlamentar de Saúde de 19 de Novembro de 2011.
Do exposto resulta que, caso não se verifique a reversão da evolução recente, a tendência aponta numa contínua deterioração da qualidade assistencial dos cuidados prestados à população do Alto Tâmega. Este é o principal motivo inerente ao presente projecto de criação de uma Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega.

b) Unidade Local de Saúde do Alto Tâmega: As ULS, entidades dotadas de autonomia financeira, gerem acordos com entidades privadas e sociais, contribuindo não só para o esbatimento das assimetrias regionais, como também para a optimização dos recursos locais existentes. Deste modo, a criação de uma ULS na Região do Alto Tâmega irá novamente contribuir decisivamente para a melhoria da acessibilidade da população a cuidados de saúde de qualidade.
No que respeita à área de influência da ULS, considera-se que deverá integrar todos os municípios do Alto Tâmega.
Atente-se, a título de comparação, no paralelo existente com a ULS de Castelo Branco. A área de influência da ULS de Castelo Branco não assenta numa lógica de agregação distrital dos cuidados de saúde.
A ULS de Castelo Branco (a mais recente das seis ULS existentes), criada pelo Decreto-Lei n.º 318/2009, não integra diversos concelhos do distrito de Castelo Branco, com particular relevo para os concelhos da Covilhã, Belmonte e Fundão, onde se situam as duas unidades do Centro Hospitalar da Cova da Beira (doravante designado de CHCB). A não integração da Unidade Hospitalar de Castelo Branco no CHCB, e a criação da ULS de Castelo Branco, evidencia, à semelhança do pretendido para a ULS do Alto Tâmega, a manutenção da autonomia das unidades hospitalares periféricas.
Em suma, a ULS do Alto Tâmega deverá integrar diversas estruturas de saúde existentes no Alto Tâmega, designadamente a unidade hospitalar de Chaves, os cuidados primários e continuados dos concelhos da área de influência e as unidades de saúde de âmbito social. Realça-se o carácter inovador desta proposta, dado que integra na ULS os cuidados de saúde primários, os cuidados de saúde hospitalares e os cuidados de saúde continuados.
A participação da Associação de Municípios do Alto Tâmega na ULS, enquanto órgão consultivo, deve ser considerada para garantir a equidade e a acessibilidade das respectivas populações a cuidados de saúde de qualidade. Deverá haver um administrador não executivo (não remunerado) como representante do sector social (unidades de cuidados continuados).

III — Recomendações

Em coerência com as razões anteriormente expostas, a Assembleia da República recomenda ao Governo a adopção de uma iniciativa legislativa, sustentada nos princípios da equidade, acessibilidade a cuidados de saúde e da optimização dos recursos públicos, que consubstancie as seguintes fases:

a) A alteração do Decreto-Lei n.º 50-A/2007, de 28 de Fevereiro, que determina a criação do Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE, excluindo a Unidade Hospitalar de Chaves do CHTMAD;