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30 | II Série A - Número: 093S1 | 25 de Fevereiro de 2011

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1 – [»]. 2 – [»]. 3 – Os custos da contraprova a que se refere o número anterior são suportados pelo examinado no caso de resultado positivo, aplicando-se correspondentemente o disposto no Código da Estrada e legislação complementar.
4 – [Anterior n.º 3]. 5 – [Anterior n.º 4]. 6 – [Anterior n.º 5]. Artigo 47.º [»]

Por despacho do director nacional da PSP, podem ser concedidos alvarás de armeiro para o exercício da actividade de fabrico, compra e venda, reparação, efeitos cénicos ou cinematográficos e leilão de armas das classes B, B1, C, D, E, F e G e suas munições, e ainda para as colecções temáticas definidas no artigo 27.º da Lei n.º 42/2006, de 25 de Agosto. Artigo 48.º [»]

1 – [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) [»]; e) [»]; 2 – [»]: a) [»]; b) [»]; c) [»]; d) Tenha obtido aprovação em curso de formação técnica e cívica para o exercício da actividade de armeiro ou, tratando-se de pessoa colectiva, possua um responsável técnico que preencha os requisitos das alíneas a) a e); e) [»]; f) [»]. 3 – [»]. 4 – [»]. 5 – O alvará de armeiro é concedido por um período de dez anos, renovável, ficando a sua renovação condicionada à verificação das condições exigidas para a sua concessão, não sendo contudo exigido o certificado previsto na alínea d) do n.º 2 6 – [»]. 7 – [»]. 8 – [»]. 9 – [»]. 10 – Sem prejuízo do disposto no artigo 68.º-A, os titulares de alvará de armeiro só podem exercer a sua actividade em estabelecimentos licenciados para o efeito, de acordo com as regras de segurança definidas,