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21 | II Série A - Número: 096 | 2 de Março de 2011

Esta iniciativa foi objecto de votação na generalidade em 10 de Dezembro de 2009, tendo sido rejeitada, com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e CDS-PP e os votos a favor do Partido Social Democrata, Partido Comunista Português, Bloco de Esquerda e Partido Ecologista Os Verdes.
O projecto de lei n.º 512/XI (2.ª) vem reformular o Projecto de lei n.º 43/XI (1.ª)14, mantendo embora com nova redacção, o aditamento ao Código Penal de um artigo que consagra o tipo de crime de enriquecimento ilícito.
A presente iniciativa surge em simultâneo com a apresentação do Projecto de lei n.º 511/XI (2.ª) — Alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, do controlo público da riqueza dos titulares de cargos públicos15, que visa promover uma mais fácil obtenção de meios de prova no âmbito da lei referente ao controlo público da riqueza dos titulares de cargos políticos.
Por último, cabe referir que, em sede do pacote legislativo recentemente aprovado pela Assembleia da República no âmbito do combate à corrupção (e publicado em 2 e 3 de Setembro de 2010), foi alterada a Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, pela Lei n.º 41/2010, de 3 de Setembro («Crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos»), tendo passado a considerar crime o recebimento indevido de vantagem. Quando «o titular de cargo político ou titular de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si ou por interposta pessoas, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de um a cinco anos (n.º 1 do novo artigo 16.º com a epígrafe «Recebimento indevido de vantagem»).
Também no âmbito dos diplomas de combate à corrupção, a Assembleia da República aprovou a 25.ª alteração ao Código Penal (Lei n.º 32/2010, de 2 de Setembro). Nesse sentido, foi também criado, desta feita para os funcionários públicos, o crime de recebimento indevido de vantagem (novo artigo 372.º do Código Penal, que antes correspondia à corrupção passiva para acto ilícito). Assim, o funcionário que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

Legislação de países da União Europeia: A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Bélgica, Espanha e Itália.

Bélgica: A Loi adaptant la législation en matière de la lutte contre la corruption, de 11 Mai 200716, adapta a legislação em matéria de luta contra a corrupção e transpõe para o ordenamento jurídico interno a Decisão-Quadro n.º 2003/568/JAI, do Conselho, de 22 de Julho, interpretando as normas do Código Penal relativas à corrupção privada. Este diploma veio modificar a Loi relative à la répression de la corruption, de 10 Février 199917.
De destacar ainda o artigo 246.º e seguintes do Code Pénal18 que regulam, nomeadamente, a Corruption de personnes qui exercent une fonction publique e o artigo 29.º do Code d’instruction criminelle19, que estipula que todos os funcionários que, no exercício das suas funções, tomem conhecimento de um crime ou de um delito (nomeadamente de corrupção) têm o dever de informar o Procureur du Roi e de lhe transmitir toda e qualquer informação, conversas e actos de que tenham conhecimento.

Espanha: Em Espanha o Código Penal20 (Ley Orgánica 10/1995, de 23 de Noviembre, del Código Penal) não refere especificamente crimes de corrupção cometidos por particulares ou pessoas públicas. Apenas um capítulo (o 14 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34892 15 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=35946 16 http://staatsbladclip.zita.be/moniteur/lois/2007/06/08/loi-2007003305.html ou http://www.ejustice.just.fgov.be/cgi_loi/change_lg.pl?language=fr&la=F&table_name=loi&cn=2007051142 17 http://www.oecd.org/dataoecd/8/46/2376346.pdf 18http://www.juridat.be/cgi_loi/loi_a1.pl?cn=1867060801&language=fr&caller=list&la=F&fromtab=loi&tri=dd+AS+RANK&rech=1&numer
o=1&sql=(text+contains+(''))#LNK0059 19 http://www.ejustice.just.fgov.be/loi/loi.htm 20 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Penal/lo10-1995.html