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7 | II Série A - Número: 123S1 | 7 de Abril de 2011

 N.º 2 do art.º 21.º - D GP PS PSD CDS-PP BE PCP Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADO

Artigo 21. º - E Enquadramento orçamental da orçamentação de base zero GP PS PSD CDS-PP BE PCP Favor X X X Abstenção X Contra X APROVADO

Artigo 98. º (novo) da Lei de Enquadramento Orçamental Regulamentação da orçamentação de base zero GP PS PSD CDS-PP BE PCP Favor X X X Abstenção Contra X X APROVADO

Foi ainda consensualizado que as disposições aprovadas sobre obz (artigos 21. – A a 21.º- E) deveriam ser aditadas à Lei de Enquadramento Orçamental, no Título III, Capítulo I, numa nova Secção a criar – Secção II (Orçamentação de base zero), devendo as actuais secções ser renumeradas em conformidade. Quanto ao novo artigo 98.º, destina-se a ser inserido no Título VI - Disposições finais da Lei de Enquadramento Orçamental.
Neste contexto, quanto a estas duas iniciativas, não são apresentados textos finais autónomos. O texto final aprovado, resultante da proposta de alteração (anexa ao presente relatório) que funde os dois projectos de lei com a proposta de alteração do CDS-PP, encontra-se integrado no art.º 3.º (Aditamento à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto) da PPL n.º 47/XI/GOV.