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5 | II Série A - Número: 133 | 4 de Maio de 2011

Artigo 42º IRS Projecto de lei

Artigo 42.º Deduções

Sem prejuízo do disposto relativamente às mais-valias, não são feitas quaisquer deduções aos restantes rendimentos qualificados como incrementos patrimoniais.

Artigo 42.º Deduções

1 — Aos rendimentos brutos referidos no artigo 9.º deduzem-se as indemnizações pagas pelos proprietários aos respectivos inquilinos que resultem de um acordo entre as partes para a cessação voluntária do contrato de arrendamento, em caso de subsequente alienação.
2 — Sem prejuízo do disposto relativamente às maisvalias e das deduções referidas no número anterior, não são feitas quaisquer deduções aos restantes rendimentos qualificados como incrementos patrimoniais.

Por último, o artigo 3.º do projecto de lei n.º 362/XI (1.ª) regula a entrada em vigor, estabelecendo-se a produção de efeitos no dia seguinte ao da sua publicação. Neste capítulo sublinhe-se a necessidade de ter presente o n.º 2 do artigo 120.º do Regimento, o qual impede a apresentação de iniciativas que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento, replicando, aliás, o princípio consagrado no n.º 2 do artigo 167.º da Constituição (lei-travão).

Parte II — Opinião da Relatora

A Relatora do presente parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre o projecto de lei em apreço, a qual é, de resto, de elaboração facultativa, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

Parte III — Conclusões

A Comissão de Orçamento e Finanças, em reunião realizada, aprova a seguinte conclusão:

O projecto de lei n.º 362/XI (1.ª), apresentado pelo CDS-PP, que altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de permitir a dedutibilidade em sede das Categorias F e G das indemnizações pagas pelos proprietários aos respectivos inquilinos, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições e decorrente sentido de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 4 de Abril de 2011 A Deputada Relatora, Hortense Martins — O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas por unanimidade.

Nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Projecto de lei n.º 362/XI (1.ª), do CDS-PP Altera o Código do Imposto sobe o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) no sentido de permitir dedutibilidade em sede de Categorias F e G das indemnizações pagas pelos proprietários aos respectivos inquilinos Data de admissão: 6 de Julho de 2010 Comissão de Orçamento e Finanças