O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

13 | II Série A - Número: 133 | 4 de Maio de 2011

10 de Março9, pelo Decreto-Lei n.º 122/2009, de 21 de Maio10, pelo Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho11, pelo Decreto-Lei n.º 186/2009, de 12 de Agosto12, pelo Decreto-Lei n.º 249/2009, de 23 de Setembro13, e pelo Decreto-Lei n.º 292/2009, de 13 de Outubro14.
O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado15 estabelece, no Capítulo V, relativo à «Liquidação e pagamento do imposto», Secção I, referente às «Deduções», artigo 20.º, o direito à dedução dos sujeitos passivos, especificamente as operações que conferem esse direito.

IV — Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Consultada a base de dados PLC, verifica-se que, embora não existam iniciativas e petições pendentes de teor idêntico ao presente projecto de lei, registam-se duas iniciativas legislativas e uma petição, cujo objecto versa sobre o IVA, a saber:

Projecto de lei n.º 285/XI (1.ª), do BE — Clarifica o conceito de promotor, previsto no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado; Projecto de lei n.º 481/XI (2.ª), do CDS-PP — Clarificação do conceito de promotor para efeitos da isenção de IVA dos artistas; Petição n.º 115/XI (2.ª) — Solicitam que o IVA seja apenas devido ao Estado após o efectivo recebimento da factura, e deduzido pelas empresas que, de facto, pagaram IVA aos seus fornecedores, devendo este regime ser aplicado, de imediato, para as microempresas e as PME, da iniciativa do Movimento «IVA com recibo».

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual. 9 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/04800/0158501601.pdf 10 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/05/09800/0324803253.pdf 11 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/06/10901/0000200002.pdf 12 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/08/15500/0523505244.pdf 13 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/09/18500/0677406783.pdf 14 http://dre.pt/pdf1sdip/2009/10/19800/0752907533.pdf 15 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/