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12 | II Série A - Número: 133 | 4 de Maio de 2011

apresentaram uma proposta de alteração de teor idêntico ao presente projecto de lei (PA n.º 1065C), que, submetida a votação a 24 de Novembro de 2010, foi rejeitada, com os votos a favor dos proponentes e do BE, a abstenção do PSD e os votos contra do PS e PCP.

II — Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do CDS- PP, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei.
Trata-se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.
É subscrita por 20 Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projectos de lei em particular. Respeita ainda os limites da iniciativa impostos pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 120.º.

Verificação do cumprimento da lei formulário: O projecto de lei tem uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento].
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas». E o projecto de lei altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA).
Porém, tratando-se de códigos e tendo em conta, neste caso particular, o elevado número de alterações sofridas, designadamente em sede de Orçamento do Estado, a prática seguida tem sido a de não referenciar o número de ordem da alteração introduzida, como estabelece o n.º 1 do artigo 6.º da designada lei formulário, por razões de segurança jurídica.
Quanto à entrada em vigor da iniciativa, em caso de aprovação, esta terá lugar no início do trimestre seguinte ao da sua publicação, nos termos do artigo 3.º do projecto de lei.

III — Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes: A presente iniciativa pretende alterar o artigo 20.º1 do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado2 (CIVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro3, na sequência da autorização legislativa conferida pelo artigo 22.º da Lei n.º 42/83, de 31 de Dezembro4, e que foi objecto de múltiplas alterações ao longo dos anos.
O texto actualmente em vigor foi republicado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho5, na sequência da autorização legislativa para a revisão e republicação do Código do IVA e do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, constante do artigo 91.º da Lei do Orçamento de Estado para 2008 (Lei n.º 67A/2007, de 31 de Dezembro6), e rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 44-A/2008, de 13 de Agosto7, tendo sofrido as últimas actualizações pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro8, e pela Lei n.º 10/2009, de 1 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva20.htm 2 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm 3 http://www.dre.pt/pdf1s/1984/12/29701/00120044.pdf 4http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PJL/PJL_34_XI/DOC_Anexos/Portugal_1.docx 5 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/index_iva.htm 6 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/12/25101/0000200227.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/08/15601/0000200004.pdf 8 http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/4F6DB736-8093-47F7-92A6-959261E1C770/0/Lei_64A2008.pdf