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114 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Estabilização  do  processo  de  organização  dos  agrupamentos  de  escolas, 
privilegiando  a  verticalização  pedagógica  e  organizacional  de  todos  os  níveis  de 
ensino, bem como a progressiva autonomia da sua organização e funcionamento; 
‐  Contratualização com a Associação Nacional dos Municípios Portugueses de um 
novo modelo de delegação de competências correspondente aos objectivos acima 
enunciados. 
 
Gestão descentralizada da rede de estabelecimentos de ensino 
Neste domínio, importa assegurar uma maior articulação e cooperação entre a oferta 
de  ensino  pública  e  privada,  visando  potenciar  a  sua  complementaridade.  Essa 
cooperação e articulação serão concretizadas em torno do objectivo de qualificação e 
de  racionalização  do  serviço  público  de  educação  com  o  melhor  aproveitamento 
possível dos recursos existente, através das seguintes medidas: 
‐  Defesa da política de contratos de associação com estabelecimentos de ensino 
particular  e  cooperativo  que  prestam  serviço  público  de  ensino  em  regime  de 
contrato com o Estado; 
‐  Concessão  de  estabilidade  jurídica  e  equidade  económica  ao  modelo  de 
financiamento  dos  contratos  de  associação  e  contratos  simples  com  o  ensino 
particular e cooperativo; 
‐  Lançamento de concursos públicos para contratualização de oferta privada em 
situações de carência ou ruptura da rede de oferta de ensino. 
 
Orientar a organização do Ministério da Educação para os resultados 
Os serviços centrais e regionais do Ministério devem concentrar a sua acção na criação 
de valor e na correcção de assimetrias do sistema educativo pelo que será necessário 
apostar no mérito e nas carreiras dos seus quadros, com o propósito de constituir uma 
nova geração de elevada competência e com uma cultura de gestão por objectivos e 
resultados, nomeadamente através da: