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72 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  A  Acção  Social  onde,  em  articulação  com  as  IPSS  e  as  Misericórdias,  serão 
reforçadas  as  competências  dos  Municípios,  apontando  para  que  os  serviços 
desconcentrados do Estado nesta área sejam integrados nas autarquias locais. – a 
simplificação  dos  procedimentos  administrativos  e  de  planeamento  nas  relações 
entre a Administração Central e a Administração Local, designadamente: 
‐  pela eliminação de sobreposições de competências entre a administração 
central  e  a  administração  local,  bem  como  a  revisão  e  qualificação  dos 
normativos em matéria de licenciamento urbanístico;.  
‐  pela  execução,  a  nível  local,  de  políticas  estruturais  por  parte  dos 
municípios  ou  das  associações  de  municípios  em  segmentos  como,  por 
exemplo,  a  generalidade  dos  portos  comerciais,  de  recreio,  de  pesca  ou 
aeródromos; 
‐  pela  maior  eficiência na  coordenação  entre as  administrações  central  e 
local, atento o papel relevante que cabe às IPSS e Misericórdias quanto a 
programas de inclusão social; 
‐  pelo estabelecimento de planos de desenvolvimento a nível regional, com 
maior  intervenção  dos  municípios  e  associações  municipais  (melhoria  da 
competitividade  a  nível  regional  e  local  em  plena  articulação  com  os 
diferentes níveis de decisão política, internos e europeu; 
‐  pela  constituição  das  Autoridades  Metropolitanas  de  Transporte  (maior 
eficiência  das  decisões  operacionais  e  de  investimentos  dos  sistemas  de 
transporte, v.g., nas cidades de Lisboa e do Porto). 
 
Uma agenda para a Mudança na Administração Local passará pela aprovação de uma 
nova Lei de Finanças Locais que atenderá à actual dependência autárquica das receitas 
da construção e do imobiliário. Aos municípios deve ser assegurado o direito a uma 
parte das receitas fiscais cobradas no seu território, compensadas com um fundo de 
coesão  municipal,  no  caso  dos  Municípios  economicamente  mais  débeis,  o  que