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70 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

risco e as flutuações sazonais, em ordem a aumentar a percepção de segurança 
das populações; 
‐  Alterar a Lei de Programação de Instalações e Equipamentos das Forças de 
Segurança, revendo as suas provisões e modo de financiamento e elaborar um 
plano,  a  médio/longo  prazo,  de  reconstrução  dos  equipamentos  mais 
carenciados; 
‐  Garantir  uma  efectiva  participação  nacional  nos  organismos  de  gestão  de 
fluxos fronteiriços, em especial numa altura em que estará na agenda europeia 
o eventual ajustamento do Tratado de Schengen; 
‐  Estabelecer mecanismos permanentes de colaboração e articulação entre os 
ministérios  responsáveis  pelas  áreas  da  segurança  interna,  da  justiça  e  da 
defesa  que  permitam  a  implementação  de  soluções  para  os  problemas, 
ultrapassando as lógicas de compartimentação que hoje se registam; 
‐  Reforçar  o  sistema  de  protecção  civil  intensificando  o  aproveitamento  das 
sinergias  decorrentes  de  uma  actuação  conjunta  entre  a  área  da  segurança 
interna e a área da defesa nacional e que incorpore e articule as entidades que, 
em tais áreas, exerçam competências dessa natureza; 
‐  Proporcionar aos corpos de bombeiros condições adequadas ao desempenho 
da  sua  actividade,  avaliando  o  dispositivo  existente,  tendo  em  conta  as 
necessidades e os riscos de cada zona em concreto e clarificando os diversos 
níveis de intervenção operacional;  
‐  Tomando como referência o que está disposto a este respeito no Memorando 
de  Entendimento,  concretizar  a  reforma  do  sistema  de  saúde  das  forças 
policiais,  mas  garantindo  um  apoio  de  qualidade  aos  seus  utentes  e  um 
aproveitamento completo da capacidade instalada; 
‐  Dar  prioridade  ao  combate  à  sinistralidade  rodoviária,  procedendo  a  uma 
rigorosa  avaliação  do  sistema  actualmente  existente  e  reforçando,  em 
coordenação com as instituições da sociedade civil, a aposta na prevenção e na 
fiscalização selectiva dos comportamentos de maior risco;