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65 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

‐  Desenvolver a justiça arbitral. Nos campos da justiça civil, comercial, laboral, 
administrativa  e  fiscal,  o  Estado,  os  cidadãos  e  as  empresas  darão  um  passo 
importante  se  tiverem  meios  alternativos  aos  Tribunais,  podendo  entregar  a 
resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais; 
‐  Melhorar a imagem da justiça criminal e garantir os direitos dos cidadãos; 
‐  Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar e 
efectivar  a  aplicação  do  processo  sumário  quando  se  trate  de  detidos  em 
flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas 
superiores a três anos; 
‐  Para  além  da  tipificação  excessiva  de  crimes,  de  leis  avulsas  e  do  excessivo 
número de alterações ao Código Penal de 1982, assinala‐ se ainda o excesso de 
contra‐ ordenações e a falta de proporcionalidade interna. Falta um critério geral 
e  simples  de  justiça  material,  facilmente  entendido  pelo  cidadão ‐ 
designadamente  o  critério  de  que  a  pena  pelo  ilícito  sempre  deve  ser 
proporcional  à  gravidade  do  acto  praticado  e  ao  benefício  indevidamente 
recebido; 
Para além da ausência de critérios de justiça e de proporcionalidade na fixação 
das penas e das coimas, o excesso de leis penais e contra‐ ordenacionais tem um 
resultado perverso na boa organização da vida social; 
‐  Reforço da autonomia e da responsabilização do Ministério Público no exercício 
da acção penal, cabendo‐ lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o 
magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de 
julgamento; 
‐  Reforma  da  instrução  como  momento  processual  próprio,  anterior  ao  do 
julgamento,  para  verificação  do  cumprimento  dos  princípios  fundamentais  do 
Estado de Direito; 
‐  Fixação  de  prazos  peremptórios  para  os  inquéritos  criminais  quando  correm 
contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo 
indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de 
alta criminalidade organizada;