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60 | II Série A - Número: 004 | 28 de Junho de 2011

CIDADANIA E SOLIDARIEDADE 
 
Justiça 
O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e uma das funções de soberania 
fundamentais  do  Estado  que  tem  como  desígnio  primeiro  o  cidadão,  na  defesa  de 
direitos,  liberdades  e  garantias  e  um  factor  de  eficiência  da  economia,  sendo 
transversal a sua importância na vida política e social. 
Importa melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a 
Justiça  e  os  seus  agentes  e  combater  a  corrupção,  bem  como  agilizar  os  sistemas 
processuais.  As  reformas  a  empreender  só  podem  ser  levadas  à  prática  com  o 
envolvimento  dos  órgãos  de  soberania,  dos  operadores  judiciários  e  respectivas 
instituições e da sociedade.  
 
Objectivos estratégicos 
‐  Estabilizar a produção legislativa; 
‐  Sujeitar todas as leis à avaliação das respectivas eficácia e eficiência, princípio 
que se estende à avaliação dos projectos e das propostas de lei, impondo‐ se a 
prévia  aferição  da  situação  existente  e  dos  custos,  resultados  previsíveis  e 
interesses afectados pelas reformas a introduzir. A avaliação será levada a cabo 
no âmbito dos respectivos órgãos de soberania; 
‐  Assegurar o acesso universal à Justiça e ao Direito e garantir a tutela judicial 
efectiva  dos  interesses  legítimos  dos  cidadãos  e  dos  agentes  económicos,  em 
particular dos grupos mais frágeis da sociedade; 
 
‐  Os  recursos  humanos  na  Justiça  abrangem,  actualmente,  mais  de  27  mil 
pessoas. Em nome da responsabilidade perante estas pessoas e perante toda a